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Eduardo G. Souza e Lígia G. Souza.

terça-feira, 7 de novembro de 2017

A PENA DE MORTE... SIM OU NÃO?


Na sociedade e na mídia hoje, a pena de morte é um assunto frequentemente discutido. Na pesquisa “informações sobre penalidade de morte”, que o “International Centre for Prison Studies”, do King's College, de Londres, fez no Brasil, 44% são a favor da pena de morte, 41% são contra e 15% não têm certeza. Ainda hoje, é uma questão que muitas pessoas não sabem decidir se estão a favor da pena capital ou totalmente contra. Claro, você pode vê-la de diferentes ângulos, mas a questão continua a ser a justiça, a segurança da sociedade e a eficácia da pena de morte.
A última execução oficial ocorrida no Brasil, foi em 1855. Manuel da Motta Coqueiro foi condenado pela chacina de colonos que trabalhavam em sua fazenda. Apesar da execução de um homem branco e rico ter marcado o fim da história da pena de morte no Brasil, sabemos que ela era comumente acusada de ser aplicada geralmente aos escravos. A pena de morte foi abolida oficialmente em 1889, um ano após a abolição da escravatura.
Apoio o conceito jurídico da pena capital, como punição definida pela lei e imposta sem preconceito. Eu sou a favor da pena capital como uma alternativa justa, para segurança da sociedade e econômica para tratar o crime. Econômica sim, não acho que devemos gastar dinheiro com assassinos, mantendo-os vivos em prisões onde são alimentados todos os dias, eu particularmente, não quero que os meus impostos mantenham um assassino violento vivo. Há crimes para os quais o único castigo apropriado é a morte.
No entanto, a decisão de quem deve ser condenado a pena de morte não deve ser deixada ao julgamento de uma única pessoa (um juiz de primeira estância), mas deve ser decidida por um tribunal do júri, e a lei deve garantir ao acusado todas as possibilidades de defesa e de recursos.
Em outras palavras, se alguém é acusado de um crime capital (como assassinato em primeiro grau, latrocínio, etc.), deve saber que vai enfrentar a pena de morte. Estudos sobre a efetividade pena de morte na dissuasão do crime, realizados em vários países e por longo tempo, têm chegado à conclusão que possíveis criminosos se sabem que serão mortos se cometerem um assassinato com premeditação, muitos deles ficam menos inclinados a cometer o assassinato. Por outro lado, aqueles que estão armados premeditando roubar alguém, podem até não ter intenção de matar a vítima, mas ficam mais apreensivos sobre a possibilidade, pois sabem que se ocorrer poderão ser executados. Outro aspecto é a continuidade do crime, criminosos primários têm medo de cometer o segundo e terceiro crime, pois sabem que poderão ser condenados à pena de morte pela sequência de crimes violentos. Assim, há uma chance melhor de que eles não reincidam e cometam uma série de crimes violentos, como hoje acontece, pela certeza da impunidade e da leniência da justiça. A pena de morte foi abolida nos EUA em 1971 e reintegrada em 1976, em apenas 5 anos os americanos sentiram o peso do aumento dos crimes violentos, e concluíram que a pena de morte deveria retornar, como uma forma eficaz de conter a criminalidade. A execução de criminosos é um impedimento efetivo na proliferação de crimes hediondos.
Não sou contra e acredito na reabilitação, se o custo para a sociedade não for ultrapassado pelos ganhos potenciais. Para os criminosos que cometem um único ato ilegal, a reabilitação deve ser a primeira consideração. O valor de uma vida humana, é a sua utilidade para a sociedade. Se houver uma utilidade potencial que possa ser alcançada, sem muito custo em termos de recursos e pessoal, então eu sou a favor da reabilitação. No entanto, nem todos os criminosos podem se beneficiar da reabilitação, como demonstram nossas prisões e ruas repletas de reincidentes contumazes. Para esses indivíduos, que demonstram ser totalmente incapazes de mudar seus caminhos criminosos, a escolha mais lógica é a execução legal (de preferência com doação de órgãos obrigatória). Os seres humanos que não podem exercer a capacidade de se controlar dentro de uma sociedade, não devem ser tratados como humanos, mas como seres de baixo controle comportamental funcional. Estes são os cânceres que destroem o todo, incapazes de serem curados, exceto se forem extirpados, são um fardo para a sociedade manter e de absolutamente nenhuma utilidade para a sociedade. Para aumentar a segurança da sociedade, os ‘reincidentes contumazes’ não devem receber o mesmo nível de consideração e a ritualística do julgamento deve procurar abreviar o tempo. Eles não valem que muitos recursos sejam dispendidos. O sistema de justiça já é oneroso, e por isso, os recursos limitados que possui, devem ser gastos com aqueles que cometeram apenas pequenos delitos e os primários, já que suas culpas são menos certas do que aqueles que já foram condenados várias vezes. Além disso, nesses casos, os reincidentes, não deve haver um julgamento separado para determinar a culpa, e outro para determinar a elegibilidade da pena, o que aumenta consideravelmente o custo dos processos.
Quanto a questão política, as leis e os sistemas judiciários são estruturados para proteger e favorecer os poderosos. Um pouco mais num país, um pouco menos num outro, desde que o mundo é mundo. Portanto, não estamos lidando com pessoas que cometem crimes comuns. Estamos lidando com cérebros de quadrilhas de organizações criminosas e essas pessoas não são pobres. Elas são ricas (ou ficaram), muito influentes e bem relacionadas. Poderíamos resolver muitos crimes com a pena de morte aplicada aos ladrões do erário como acontece na China (a China é o país que mais executa atualmente, em geral usa fuzilamento ou injeção letal. Pode levar à pena morte: o homicídio qualificado, a ‘corrupção’, os atos terroristas, os crimes de guerra, o tráfico de drogas, o genocídio e a espionagem). Quando os juízes começassem a aplicar a sentença de morte, muitos desses criminosos recorreriam a ‘delação premiada’ com a intenção de testemunhar contra os chefes das quadrilhas. Eles já ficam assustados com as sentenças de prisão e querem fazer acordos de delação, imaginem com medo de morrer. Acreditamos que desistir de suas vidas nunca foi o pensamento deles. Nas condenações de longos períodos de prisão, eles podem ser pagos para manter o silêncio (estamos vendo isso acontecer). Eles podem receber um subsídio mensal na prisão, suas esposas podem ser pagas ou ganhar um bom emprego e seus filhos mesadas. Além disso, eles não permanecerão na prisão mais do que seis anos.
Se você é contra a pena de morte, pense nessa questão: "E se alguém fizer mal à sua família?" Tenho certeza de que sua opinião mudará. Eu apoio a pena de morte, pois a família e amigos não merecem perder um membro da família ou amigo porque alguém o matou sem motivo. Todos têm um lado vingativo, uns em menor, outros em maior grau, é uma característica da personalidade humana, lembre-se estamos no mundo e somos humanos, não existe ‘santos’ entre nós, você é capaz de ‘conscientemente’ afirmar que nunca teve a vontade de fazer uma ‘vingançazinha’ contra alguém?
Se alguém tirar a vida de uma pessoa sem motivo ou causa justificável, ele deve perder a sua. Mas, é melhor deixar um tribunal lidar com sua raiva, através de um julgamento justo e imparcial, é melhor o Estado cumprir uma sentença de morte, em vez de permitir que os parentes ou amigos da vítima realizem uma vingança. A pena de morte ajudará a impedir que as pessoas façam justiça com as próprias mãos, porque o estado está fazendo seu trabalho de distribuir a justiça. Quando o Estado executa um condenado a ‘justiça’ foi feita, ‘não a vingança’. Essa é a resposta correta, já que o estado deve praticar a ‘justiça’ e seria errado praticar a ‘vingança’. A vingança não pode ser a razão pela qual um Estado executa criminosos. Isso seria como no Antigo Testamento, que diz: “Olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé, queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe”. Êxodo 21:24,25.
Em última instância, a pena de morte é o último aviso aos criminosos que o sistema de justiça poderá matá-los, para parar suas carreiras de crimes.
Eduardo G. Souza.
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