Liberdade.

Todos os textos publicados nesse blog são livres para serem copiados e reproduzidos.
Porque não existe outra pretensão em nossos escritos, que não seja expressar o nosso pensamento, nossa forma de ver e sentir o mundo, o Homem e a Vida.
Se você acreditar seja necessário e ético, favor indicar a origem e o Autor. Ficamos lhe devendo essa!
Um grande abraço.
Eduardo G. Souza e Lígia G. Souza.

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Ouvi essa história e achei ótima...


.
Um casal de jovens recém-casados era muito pobre e vivia de meeiro um sítio no interior.


Um dia o marido fez a seguinte proposta para a esposa: "- Querida eu vou sair de casa, vou viajar para longe, arrumar um emprego e trabalhar até ter condições para voltar e dar-te uma vida mais digna e confortável... Não sei quanto tempo vou ficar longe, só peço uma coisa, que você me espere e enquanto eu estiver fora, seja fiel a mim, pois eu serei fiel a você."

Assim sendo, o jovem saiu. Andou muitos dias a pé, até que chegou a uma fazenda que estava precisando de alguém para trabalhar.


O jovem ofereceu-se para trabalhar e foi aceito. Pediu para fazer um pacto com o patrão, o que também foi aceito.

O pacto foi o seguinte... Ele disse ao fazendeiro: "- Me deixe trabalhar pelo tempo que eu quiser, e quando eu achar que devo ir o senhor me dispensa das minhas obrigações... Eu não quero receber o meu salário... Peço que o senhor o aplique na fazenda até o dia em que eu for embora... Nesse dia o senhor me dá o dinheiro que tenho direito e eu sigo o meu caminho."

Tudo combinado. Aquele jovem trabalhou durante quinze anos, sem férias e sem descanso.


Depois de quinze anos procurou o patrão e disse: "- Patrão, eu quero o meu dinheiro, pois estou voltando para casa."

O patrão então lhe respondeu: "- Tudo bem, afinal, fizemos um pacto e vou cumpri-lo, só que antes quero lhe fazer uma proposta, tudo bem?" E lhe disse: "- Eu lhe dou o seu dinheiro e você vai embora... Ou lhe dou três conselhos e não lhe dou o dinheiro e você vai embora."

E concluiu: "- Se eu lhe der o dinheiro, eu não lhe dou os conselhos, se eu lhe der os conselhos, eu não lhe dou o dinheiro... Vá para o seu quarto, pense e depois me dê à resposta."

Ele pensou durante dois dias, então procurou o patrão e disse: "- Quero os três Conselhos."

O patrão novamente frisou: "- Se lhe der os conselhos, não lhe dou o dinheiro."

E o empregado reafirmou: "- Quero os conselhos!"

O patrão então lhe falou: "- Primeiro... Nunca tome atalhos em sua vida... Os caminhos mais curtos e desconhecidos podem custar a sua vida; Segundo... Nunca seja curioso para aquilo que não lhe diz respeito, pois a curiosidade pode ser mortal; Terceiro... Nunca tome decisões em momentos de ódio ou de dor, pois você pode se arrepender e será tarde demais."

Após dar os conselhos, o patrão disse ao rapaz, que já não era tão jovem assim: "- Aqui você tem três Pães... Esses dois para você comer durante a viagem e esse terceiro é para comer com sua esposa quando chegar em casa."


O homem então seguiu seu caminho de volta, depois de quinze anos longe de casa e da esposa que ele tanto amava.

Após o primeiro dia de viagem, encontrou um andarilho que o cumprimentou e lhe perguntou: "- Pra onde você vai?"

Ele respondeu: "- Vou para um lugar muito distante que fica a mais de dez dias de caminhada por essa estrada."

O andarilho disse-lhe então: "- Este caminho é muito longo, eu conheço um atalho que é mais curto, e você chega em poucos dias".

O homem contente, começou a seguir pelo atalho, quando lembrou-se do primeiro conselho, então voltou e seguiu o normal.

Dias depois ele encontrou um velho que lhe contou que o atalho o levaria a uma emboscada, e ele seria roubado e morto, como já havia acontecido com outros.

Depois de alguns dias de viagem, já muito cansado, ele achou uma pousada à beira da estrada, onde pode hospedar-se. Pagou à diária e após tomar um banho, deitou-se para dormir.

De madrugada acordou assustado com gritos estarrecedores. Levantou-se de um salto só e dirigiu-se à porta para ir até o local dos gritos.

Quando estava abrindo a porta, lembrou-se do segundo conselho. Voltou, deitou-se e dormiu.

Ao amanhecer, após tomar café, o dono da hospedagem lhe perguntou se ele não havia ouvido os gritos e ele disse que tinha ouvido.

O hospedeiro perguntou: "- E você não ficou curioso?"

Ele disse que não.

O hospedeiro lhe contou: "- Você é um dos poucos hóspedes a sair daqui vivo, pois quando o vizinho tem crises de loucura, ele grita durante a noite e quando o hóspede sai, ele mata-o a machadadas e enterra-o no quintal."

O homem prosseguiu na sua longa jornada, ansioso por chegar a sua casa.

Depois de alguns dias e noites de caminhada... Já ao anoitecer, viu entre as árvores a fumaça de sua casa, continuou andando e ao longe viu entre os arbustos a silhueta de sua esposa.

Estava anoitecendo, mas ele pode ver que ela não estava só. Andou mais um pouco e viu que ela estava acariciando os cabelos de alguém deitado com a cabeça em seu colo.

Quando viu aquela cena, seu coração se encheu de ódio e amargura, então decidiu correr ao encontro dos dois e matá-los sem piedade.

Respirou fundo, e se preparou para correr em direção a eles, quando lembrou-se do terceiro conselho.

Então parou, refletiu e decidiu dormir aquela noite ali mesmo e no dia seguinte tomar uma decisão.

Ao amanhecer, já com a cabeça fria, ele disse para si: "- Não vou matar minha esposa e nem o seu amante... Vou voltar para o meu patrão e pedir que ele me aceite de volta... Só que antes, quero dizer a minha esposa que eu sempre fui fiel a ela."

Dirigiu-se à porta da casa e bateu. Quando a esposa abre a porta e o reconhece, se atira em seu pescoço e o abraça afetuosamente. Ele tenta afastá-la, mas não consegue.

Então com as lágrimas nos olhos ele lhe diz: "- Eu fui fiel a você e você me traiu..."

Ela espantada lhe responde: "- Como? Eu nunca lhe trai, esperei durante esses quinze anos."

Ele então lhe perguntou: "- E aquela pessoa que você estava acariciando ontem ao anoitecer?"

E ela lhe disse: "- Ah... Aquele jovem é nosso filho... Quando você foi embora, descobri que estava grávida... Hoje ele está com quinze anos de idade."

Então o marido entrou, conheceu e abraçou o filho, e contou-lhes toda a sua história, enquanto a esposa preparava o café.

Sentaram-se para tomar café e comerem juntos o último pão. Após a oração de agradecimento, ele parte o pão e ao abri-lo encontra todo o seu dinheiro, o pagamento por seus quinze anos de trabalho e dedicação.


Muitas vezes achamos que o atalho queima etapas e nos faz chegar mais rápido, o que nem sempre é verdade...

Muitas vezes somos curiosos, queremos saber de coisas que nos dizem respeito e que nada de bom nos acrescentará...

Outras vezes, agimos por impulso, na hora da raiva, e fatalmente nos arrependemos depois...

Espero que você, assim como eu, não se esqueça nunca desses três conselhos... Eles podem salvar ou mudar sua vida...
.

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Teoria e prática:

.


Teoria é quando se sabe, precisamente, como algo funcionaria mas que não funciona. Prática é quando algo funciona e não fazemos ideia porquê.
.




terça-feira, 24 de janeiro de 2012

O Ventríloquo e a Loira.

.
Um ventríloquo estava fazendo um show num bar.


Estava exibindo o seu repertório habitual sobre a burrice das loiras, quando uma loiraça sentada na quarta mesa a esquerda se levantou e disse: "- Já ouvi o suficiente das suas piadas denegrindo as loiras, seu idiota."


E continuou: "- O que faz você pensar que pode estereotipar as mulheres loiras dessa maneira? O que tem a ver os atributos físicos de uma pessoa com o seu valor como ser humano?"

Extremamente aborrecida, continuou: "- São homens como você que impedem que mulheres como eu sejam respeitadas no trabalho e na comunidade, o que nos impede de alcançar nosso pleno potencial como pessoas. Por sua causa e por causa de pessoas da sua laia, perpetua-se a discriminação não só contra as loiras, mas contra as mulheres em geral... Tudo em nome do humor!"

Confuso e sem graça, o ventríloquo começou a pedir desculpas...

Então a loira irritada diz: "- E o senhor não se meta... Fique quieto! Pois estou falando com esse rapazinho que está sentado no seu colo!!!"


Pô ela estava indo tão bem...
.

O Padre e a folha de parreira.

.
O padre estava dirigindo o seu carro, voltando de um casamento quando, de repente, fica com uma vontade incontrolável de tirar água do joelho.

Rapidamente ele para o carro e, como padres não podem urinar na rua, entra no primeiro bar que vê. No bar as mulheres de mini-saia, os punks, clubbers e roqueiros param de dançar, e olham assustados para o padre.


Então ele pergunta ao barman: "- Pelo amor de Deus, onde fica o toalete?"

O barman cochicha no ouvido do sacerdote: "- Desculpe, seu Padre... Acho que é melhor o senhor não usar o nosso banheiro... Lá tem uma estátua de uma mulher pelada, em tamanho natural, com apenas uma folha de parreira cobrindo o sexo... Isso com certeza não vai agradar o senhor..."


"- O que é isso!" Diz o Padre, aflito. "- Eu posso muito bem suportar este tipo de objeto pagão!"

Então o padre se dirige até o banheiro e todos do bar ficam muito intrigados.

Quando ele volta todos estão dançando novamente, mas param e o vêm cumprimentar, eles o abraçam e chamam para dançar.

"- O que significa isso? Que falta de despeito..." Reclamou o padre, abismado.

"- Agora você é um dos nossos!" Gritou um jovem, com uma garrafa na mão.

"- Por quê?" Perguntou atônito o padre. "- Só porque eu fui no banheiro?"

"- Não exatamente!" Intervém o barman, puxando o Padre para o canto. "- É que tem um dispositivo na estátua, que toda vez que alguém vai ao toalete e levanta a folha de parreira, todas as lâmpadas do bar se apagam e se acendem!"


Cuidado se vocês forem em um bar e houver alguma estátua com uma folha de parreira, nunca levantem a folha... Pois as consequências podem ser imprevisíveis!
.

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Consequências da Síndrome da Alienação Parental.

.


Os efeitos da SAP têm sido relativamente pouco investigados, considerando a gravidade desses efeitos sobre o comportamento das crianças que são vítimas da Alienação Parental. Devemos muito ao Prof. Dr. Richard Gardner, o pioneiro nos estudos da SAP. Quanto mais pesquisamos e estudamos esta síndrome, mais admiramos o trabalho que o Dr. Gardner realizou nesta área.

Os Pais são os responsáveis pela criança se tornar vítima da Síndrome, e mais em especial o genitor que está realizando o processo de alienação. A animosidade desenvolvida contra o outro genitor, que é qualificado de mau, perigoso, perverso, estúpido, burro, etc., pelo alienador, denegri a imagem do pai, levando à criança a falta de respeito e até humilhação do genitor alienado, isso traz consequências devastadoras a saúde mental da criança e tem uma tendência para o desenvolvimento de um comportamento psicopático. As crianças que sofrem a Alienação Parental desenvolvem uma relação afetiva forte com o pai amoroso e bom, que deve ser amado, enquanto o outro, mau e insensível, deve ser odiado e temido. Todo processo de doutrinação, odioso ou alienante é negativo a formação do caráter e a personalidade da criança.

Vamos nos concentrar nas consequências da vitimização que a criança sofre pelo processo de alienação. Temos lido e ouvido muita coisa sobre abusos que as crianças vêm sofrendo, especialmente sobre o abuso sexual. Mas, temos poucas informações sobre o abuso emocional. A Alienação Parental é uma forma bem comum de abuso emocional infantil, pois as crianças são usadas com a finalidade dos pais incrementarem suas animosidades e o ódio contra o outro cônjuge, no fim traumático de um relacionamento. Os efeitos sobre a criança são terríveis, provocando impacto doentio sobre o emocional e comportamental da criança.

Conseguimos localizar em casos relatados, uma série de sintomas específicos encontrados em crianças que sofreram dos efeitos da SAP, quando foram submetidos por um longo período de tempo a uma lavagem cerebral ou programação contra um dos genitores. Esses efeitos se apresentaram a curto e longo prazo. Devemos também entender que nem todos os sintomas mencionados ocorreram em todas as crianças que foram envolvidas em situações de Alienação Parental. Nem todos os sintomas mencionados ocorreram em todas as crianças. Devemos considerar também que existiram algumas diferenças nas respostas das crianças muito jovens e das crianças mais velhas que tiveram experiência do processo de AP. No entanto, alguns desses sintomas, sem dúvidas, irão ocorrer em crianças envolvidas em AP, a não ser que alguma forma de tratamento seja realizada para eliminar ou atenuar o impacto do processo de alienação.


A raiva é uma reação comum de muitas crianças para o processo de alienação. A raiva, no entanto será expressa em direção a um alvo, como o pai alienado em geral. O fato das crianças serem forçadas a este tipo de situação causa um sofrimento considerável e frustração, a resposta, muitas vezes, é expressa por um comportamento agressivo contra o pai alienado, a fim de agradar o programador, e/ou outras pessoas.

Perda ou a falta de controle dos impulsos na conduta. Crianças que sofrem de SAP não são apenas agressivas, mas também, muitas vezes, desenvolvem um comportamento delinquente. Há evidências consideráveis de que a presença e a influência do pai podem prevenir e aliviar a possibilidade da delinquência, especialmente em meninos.

Perda da autoconfiança e da autoestima. Perder um dos pais através do processo de programação pode produzir uma falta de autoconfiança e autoestima. No caso dos meninos a identificação com uma figura masculina foi reduzida, quando o genitor alienado era o pai.

Apego e ansiedade da separação. Crianças, especialmente as muito jovens, que foram programadas para odiar e/ou desdenhar um dos pais, tendem a se apegar e ficar dependentes do pai que levou a cabo a programação. Há uma considerável ansiedade induzida pelo pai programador contra o pai alvo, incluindo ameaças de que o pai alvo iria realizar um grande número de diferentes ações negativas ou violentas contra a criança, assim como, em alguns casos, também contra o pai programador.

Desenvolver medos e fobias. Muitas crianças temem ser abandonadas ou rejeitadas, pois como elas foram induzidas a sentir que um dos parceiros em um relacionamento, geralmente o pai, não é desejável, elas temem que também possam ser descartadas. Às vezes isso resulta em fobia escolar, que é o medo de frequentar a escola, principalmente devido ao medo de deixar o pai, que alega ser o único parceiro benéfico na relação formal. Algumas crianças sofrem de distúrbios hipocondríacos e tendem a desenvolver sintomas psicológicos e doenças físicas. Essas crianças também temem o que vai acontecer no futuro e, sobretudo há um medo que o pai programador, único que alegadamente é o "bom pai", possa morrer e deixar a criança destituída de qualquer apoio e/ou proteção.

Depressão e ideação suicida. Algumas crianças ficam tão descontentes com a trágica ruptura da relação e ainda são confrontadas com a animosidade entre o pai programador e o pai alvo, que isto as leva a ambivalência, incerteza e, por vezes, as tentativas de suicídio, isso ocorre devido à infelicidade que a criança sente, provocada pelos dois principais adultos de sua vida.

Distúrbios do sono é outro sintoma que acompanha a situação de alienação parental. As crianças frequentemente têm sonhos aterradores e pesadelos, além de muitas vezes terem dificuldade para dormir, devido às suas preocupações sobre o perigo que representa o genitor alienado e/ou a culpa, que elas podem sentir, da sua participação no processo de alienação.

Transtornos alimentares. Uma variedade de distúrbios alimentares tem sido observada em crianças que estão sofrendo da síndrome da alienação parental. Isto inclui a anorexia nervosa, obesidade e bulimia.

Problemas educacionais. Crianças que estão sofrendo a pressão de ter que rejeitar um pai, através de uma lavagem cerebral, frequentemente sofre de disfunções escolares. Elas podem se tornar problemáticas, assim como agressivas dentro do sistema escolar.

A enurese e encoprese são involuntárias e nesse caso são a expressão desse transtorno emocional. Um número de crianças muito jovens, devido à pressão e as frustrações em torno delas, sofrem de enurese e encoprese. Esta é uma resposta à perturbação psicológica de perder um dos pais e/ou de encontrar um pai hostil ao pai rejeitado.

O uso de drogas e um comportamento autodestrutivo frequentemente estão presentes em crianças que são vítimas da Síndrome da Alienação Parental. Esta tendência é devido a uma necessidade e o desejo de escapar aos sofrimentos do abuso emocional que sofreram com a alienação parental. No extremo do comportamento autodestrutivo elas podem desenvolver tendências suicidas.

Comportamento obsessivo compulsivo. Esta reação psicológica é frequentemente presente em crianças portadoras da SAP. Essas crianças procuram encontrar segurança em seu ambiente através da adoção de uma variedade de padrões de comportamento obsessivos compulsivos.

Ataques de ansiedade e de pânico também estão frequentemente presentes em crianças que foram vítimas de processos de AP. Isso pode ser refletido através de distúrbios psicossomáticos como pesadelos, úlceras pépticas, crises de hemorroidas, distúrbios da pressão arterial e outras disfunções orgânicas.

Problemas de identidade sexual. Como resultado do abuso emocional, crianças portadoras da Síndrome, frequentemente desenvolvem dificuldades de identidade sexual, especialmente quando elas falham em se identificar com o membro considerado seguro da relação, ou seja, o programador.

Sentimentos de culpa excessiva. Isto pode ser devido ao sentimento, no fundo ou subconsciente, de que o pai alvo foi difamado sem nada fazer de errado para merecer o tipo de tratamento dado pela criança. Quando acontece essa compreensão, especialmente quando ela está mais velha, ela começa a desenvolver sentimentos de culpa.


As crianças que são expostas a AP sofrem uma variedade, bem como de maneiras específicas, de traumas com a experiência. Os resultados podem surgir a qualquer tempo, e, muitas vezes, seus efeitos podem ser tanto temporários como duradouros em suas vidas.

Tudo isto obviamente não é a intenção do alienador, mas é o resultado dos procedimentos de alienação e programação que ele faz para que a criança mostre uma atitude negativa e um comportamento antagônico em relação ao pai alvo. Para lidar com este problema existe uma variedade de técnicas terapêuticas e são necessárias horas de trabalho e atenção para superar as dificuldades que encontram as vítimas dessa terrível Síndrome.

Eduardo e Lígia G. Souza.
.

domingo, 22 de janeiro de 2012

O Padre e a bicicleta.

.
Padre Manoel estava com uma cara de enterro, Padre João, velho na Paróquia, lhe perguntou: “- Manoel o que esta acontecendo?”


“- Padre João, roubaram minha bicicleta, e eu acho que foi alguém da paróquia... E eu não sei o que fazer para tê-la de volta... Como vou poder visitar os fiéis?”

O padre João então lhe aconselhou: “- Padre, faz o seguinte... Na sua próxima missa dá um sermão em todos da paróquia sobre os 10 mandamentos, e quando você chegar no ‘não roubarás’, olhe para cara de todos na igreja, quem ficar meio sem jeito pode ter certeza que foi ele.”

Na missa de domingo o Padre Manoel fez do jeito que o velho Padre João falou.


No dia seguinte Padre Manoel apareceu com a sua bicicleta. Padre João então curioso falou: “- E aí Manoel, fez o que eu mandei... E então achou a sua bicicleta... Mais me conta como foi?”

“- Ah Padre, eu fiz o sermão sobre os 10 mandamentos como o senhor falou... Quando cheguei no ‘não roubarás’ ninguém sequer mexeu um músculo do rosto... Bem... Aí... Eu continuei e falei do outro mandamento ‘não desejarás a mulher do teu próximo’."

“- E aí Manoel, o que aconteceu?”

“- Bem... Aí... Eu lembrei onde tinha deixado minha bicicleta!!!”
.

sábado, 21 de janeiro de 2012

A viúva e a ferrari...

.
Aquela senhora, recentemente viúva, leva uma reluzente Ferrari vermelha à uma agência de automóveis.


Depois de inspecionar o carro durante uma boa meia-hora, o vendedor desconfiado vira-se para a mulher e diz: "- O carro está ótimo! Quanto a senhora está pedindo por ele?"

"- Cem Reais!" Responde a mulher em alto e bom som.

"- Cem Mil Reais... A senhora quer dizer?" Diz atônito vendedor.

"- Não, senhor... São Cem Reais mesmo!" Confirma a senhora.

"- Mas isso é um absurdo!" Exclama espantado o vendedor... "– Senhora... Esse carro vale no mínimo trezentos mil reais."

"- Estou apenas cumprindo a vontade do meu falecido marido." Diz calmamente a senhora.

Balançando a cabeça negativamente o vendedor diz: "- Eu não posso acreditar no que estou ouvindo... Ele pediu que a senhora vendesse o carro por Cem Reais?"

"- Mais ou menos... Leia aqui no testamento dele... No parágrafo 16."

O sujeito apanhou o papel que ela lhe entregou e leu: “Vender a minha Ferrari e doar a quantia resultante da venda à minha fidelíssima secretária Suzana Grutzmαnn"!!!
 
.

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

São Sebastião Padroeiro da Cidade do Rio de Janeiro.

.

Sebastião, filho de uma família militares e nobres, nasceu de Narbona, na Itália, e foi educado em Milão, acredita-se em torno do século III.


Pertencendo a uma família cristã, foi batizado ainda em criança. Mais tarde, engajou-se nas fileiras das legiões romanas e chegou a ser um dos oficiais da guarda pretoriana predileto do Imperador Diocleciano, que desconhecia sua qualidade de cristão. Cumpria disciplinarmente suas obrigações militares, mas não participava dos sacrifícios idolátricos.

Contudo, nunca deixou de ser um cristão convicto e ativo. Visitava e alentava os cristãos presos por causa de Cristo e fazia de tudo para ajudar os irmãos na fé, procurando revelar o Deus verdadeiro aos soldados e aos prisioneiros. Secretamente, Sebastião conseguiu converter muitos pagãos ao cristianismo. Até mesmo o governador de Roma, Cromácio, e seu filho, Tibúrcio, foram convertidos por ele.

Sebastião foi então denunciado, pois estava contrariando o seu dever de oficial romano. Quando compareceu perante o imperador para dar satisfações do seu procedimento, o imperador declarou que tinha confiado nele, e que esperava que ele alcançasse uma brilhante carreira, mas que ele o havia traído.

Questionado pelo Imperador, Sebastião não negou a sua fé em Cristo sendo então condenado à morte. Foi então amarrado ao tronco de uma árvore, onde foi cumprida a sentença de ser varado por flechas dos arqueiros da Mauritânia, na presença da guarda pretoriana.


No entanto, um milagre aconteceu, uma viúva chamada Irene, recolheu seu corpo para sepultá-lo segundo os costumes cristãos, quando arrancou as flechas do seu peito, constatou que Sebastião ainda estava vivo e ela o tratou.

Assim que se recuperou, demonstrando muita coragem e destemor da morte, ele foi até o Imperador, e censurou-o pelas injustiças cometidas contra os cristãos, acusando-o de inimigo do Estado e do Povo. Perplexo ao vê-lo, pois o acreditava morto, conforme suas ordens, e com sua tamanha ousadia, o Imperador Diocleciano ordenou que os guardas o conduzissem imediatamente ao hipódromo do palácio, para que ali o açoitassem até a morte. Temendo que os cristãos o venerassem como mártir, mandou lançar o corpo na Cloaca Máxima (esgoto de Roma), onde ficou pendurado num gancho. Ele então apareceu em sonho a Lucina, uma viúva muito estimada na Cidade Eterna, indicando-lhe o local em que se encontrava seu corpo, e pedindo que o enterrasse nas catacumbas, à entrada da gruta dos Apóstolos.

Então sua morte de fato teria ocorrido no dia 20 de janeiro de 288.


No dia 1º de janeiro de 1502, navegadores portugueses avistaram a Baía de Guanabara. Acreditando que se tratava da foz de um grande rio, deram-lhe o nome de Rio de Janeiro, dando origem ao nome da cidade. A Cidade em si foi fundada por Estácio de Sá em 1º de março de 1565, com o nome de São Sebastião do Rio de Janeiro, em homenagem ao então Rei de Portugal, D. Sebastião. E São Sebastião é reconhecido como o padroeiro da cidade.

Eduardo G. Souza.
.

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Os Efeitos Devastadores da Alienação Parental.


.

Dentro da nossa proposta de trazer informações que possam auxiliar na compreensão e no debate desse interessante tema, para conhecer os efeitos devastadores da Alienação Parental, vocês devem começar reconhecendo os comportamentos mais comuns da AP.

Vocês vão notar que muitos dos comportamentos ou atitudes estão enfocados no pai, a razão disso já foi apresentada anteriormente e está centrada na organização da estrutura social humana, onde a mulher, em geral, é responsável pelos cuidados e zelo da prole.

Quando a criança apresenta ódio e vilipendia um dos pais, devemos observar com atenção especial o caso, pois esta é uma condição favorável para a presença da Síndrome de Alienação Parental.

Não se apavore ou entre em pânico, se ao ler a lista abaixo, você perceber que alguns de seus atos e/ou comportamentos foram alienantes, em vez de se horrorizar ou se culpar, deixe a lista sensibilizar você, ajudar a mudar seu comportamento e o que você está fazendo ou dizendo a seu(s) filho(s) sobre o outro cônjuge.


1. Não dar às crianças opções quando elas têm escolha sobre as visitas. Não permitir que a criança decida, por si mesmo, quando quer ser visitada, e existindo uma ordem judicial, dizer à criança que não há escolha, tem que ser na data e hora determinadas, recusando-se a ser flexível com o dia e horário de visitação, a fim de responder às necessidades da criança ou do pai, isso pode levar a criança para o conflito. A criança geralmente culpa o cônjuge não residencial por não ser capaz de cumprir o determinado ou acordado, e escolher não visita-la. Essa falta de flexibilização de data e horário, sem razão plausível, transforma o pai em vítima, pois independentemente do que acontecer, ele não sendo capaz de ver seus filhos ou se vê-los rapidamente, as crianças ficarão com raiva e não compreenderão os motivos da ausência. O genitor alienador pode também agendar para a criança tantas atividades que ao outro progenitor não é dado o tempo para visitar a criança. Claro que, quando dos protestos do pai alvo, ele é acusado de só se importar com seus problemas e ser egoísta.

2. Contar a criança "tudo" sobre as falhas no relacionamento conjugal ou as razões para o divórcio, a criança receberá uma carga de informações que poderá fugir a sua compreensão e sob o sentimento de apenas um dos lados da questão, isso é alienante. Os pais geralmente argumentam que "apenas querem ser honestos" com seus filhos, esta prática, no entanto, é destrutiva e dolorosa para a criança, que poderá não ter maturidade para compreender todos os aspectos envolvidos na questão. O motivo, em geral, alegado pelo genitor alienador é que agindo dessa forma a criança vai pensar menos no outro progenitor, e sofrer menos com sua ausência.

3. Recusar-se a reconhecer que as crianças têm propriedades, roupas, brinquedos, etc., e que podem querer transportar seus pertences entre residências. Em geral essa atitude proibitiva é justificada pela alegação da falta de cuidado com os pertences da criança pelo outro genitor. Mas, consciente ou inconscientemente, é uma busca para criar uma barreira entre os dois ambientes que a criança frequenta, na expectativa que ela se sentirá melhor em sua casa.

4. Resistir ou recusar-se a cooperar, não permitindo o acesso do pai aos registros médicos, a escola e suas atividades curriculares ou aos horários das atividades extracurriculares.

5. Culpar o outro progenitor pelos problemas financeiros, acusá-lo de estar quebrando a família, responsabilizá-lo pelas mudanças no estilo de vida. Lembre-se que quando você decidiu ou teve que aceitar o divórcio, a renda familiar fatalmente seria afetada, você deveria e deve ter consciência disso. A solução é a busca de novas fontes de renda ou a adaptação à nova realidade.

6. Acusar o ex-cônjuge de ter um(a) namorado(a) abandonando a família anterior. Lembre-se a vida continua, e todos têm direito a uma nova oportunidade. A vida só termina com a morte!

7. Supor que por o cônjuge ter sido fisicamente ou emocionalmente violento com o outro, ele vai agredir a criança. Este pressuposto nem sempre é verdade. Em um litígio traumático a emoção suplanta a razão, e pessoas que nunca se poderia supor, podem assumir um comportamento extremamente violento.

8. Pedir à criança para escolher um dos pais em detrimento de outro, isso provoca um sofrimento considerável à criança. Normalmente, ela não quer rejeitar um dos pais, pelo contrário ela quer amar os dois, mas em vez disso ela sofre tanta pressão que não tem como evitar a questão.

9. Ser permissivo excessivamente, a criança vai ficar irritada com o pai que cobrar disciplina. Isso é normal, principalmente, quando o pai não for capaz de dizer "não" ou não mantiver a disciplina, permitindo a criança fazer o que quiser. Se por qualquer motivo, a criança demonstrar uma raiva excessiva quando não lhe é permitida satisfazer suas vontades, você pode suspeitar de alienação parental. Desconfie quando a criança calmamente disser que “com papai ou mamãe não seria assim”, ela consegue lembrar todas às vezes que ficou feliz em ter suas vontades atendidas, mesmo que sejam inconvenientes. Atenção quando por qualquer motivo fugaz ela disser: “eu não gosto (mais) de você”.

10. Quando um dos pais desenvolve segredos, cria sinais especiais ou palavras com significados específicos, para serem usados na presença do outro, evitando a compreensão do que está sendo dito ou compartilhado entre a criança e um dos pais. “Olha nosso segredinho”, piscadelas, trejeitos e frases sem significado claro, podem ser um sintoma de que um dos cônjuges está escondendo alguma coisa do outro. A exigência de encontros privados ou conversas em particular, exigindo a ausência do outro cônjuge, a interrupção brusca de uma conversa com a aproximação do outro, podem ser sintomas de uma alienação em curso.

11. Quando um dos pais usa a criança para espionar secretamente ou reunir informações sobre o outro cônjuge. Além de coletar informações para uso próprio, quando a criança colhe uma informação prejudicial ao outro cônjuge, usa-la para humilhar o pai vitimado. O pedido para que a criança espione a vida pessoal do outro provoca na criança considerável tensão e conflito, a criança não é alienada e quer ser leal a ambos os pais.

12. Demonstrar mágoa ou tristeza por o filho querer ficar mais tempo com o outro cônjuge, isso fará com que a criança se cerre e não queira se comunicar. Ela frequentemente se sente culpada pela tristeza da mãe e/ou entra em conflito, sem saber se é certo se divertir e ser feliz com seu pai.

13. Simular situações de risco físico ou psicológico para fingir o resgate da criança, quando, na verdade, não há nenhuma ameaça à sua segurança. Esta prática reforça na ideia da criança a ilusão de uma ameaça ou um perigo iminente, reforçando assim a alienação.

14. Fazer exigências ao outro que sejam contrárias às ordens judiciais, e levar a criança a crer que o outro cônjuge não atende a exigência porque não quer.

15. Ouvir a conversa do filho ao telefone quando ele está dialogando com o outro cônjuge. Essa atitude inibe a criança, que se sente tolhida para colocar seus sentimentos e anseios.


Bem evidente que isso é apenas uma síntese dos principais Comportamentos Alienantes por parte dos pais. O assunto, estudado em profundidade, seria objeto de um tratado sobre o comportamento alienante, mas procuramos identificar e relatar, com algumas observações críticas, o que é mais observável e sentido nos casos relatados de Alienação Parental.

Apresentamos, antecipadamente, nossas escusas se nossa pesquisa não atendeu as expectativas e se, ao acaso, nosso trabalho possa ter atingido a alguém em particular, e provocado uma reação adversa, mas, se acaso isso ocorreu, e hora de parar e pensar, o raciocínio e a lógica, são características humanas que nos diferenciam dos demais animais, e tomar uma decisão: o que eu quero para o futuro de meu(s) filho(s)!

Eduardo e Lígia G. Souza.
.

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Como identificar a Alienação Parental.


.

QUALQUER TENTATIVA DE AFASTAR A(S) CRIANÇA(S) DO OUTRO PROGENITOR DEVE SER VISTA COMO UMA VIOLAÇÃO, DIRETA E INTENCIONAL, DE UM DOS DEVERES PRINCIPAIS DA PATERNIDADE.

A Síndrome de Alienação Parental (SAP) e a Alienação Parental (AP) aparecem nos textos legais e legislativos de vários países, e abordam os direitos dos pais e mães sobre a custódia e/ou no litígio de visitação. De fato, a alienação se está presente em casos de custódia e/ou litígio de visitação, onde a violência doméstica ou abuso contra a criança é alegado como motivo para fundamentar pedidos da mãe para limitar ou suprimir o acesso paterno ao(s) seu(s) filho(s). Apesar da síndrome de alienação parental (SAP) já ser um termo familiar, ainda há uma grande confusão e falta de clareza sobre sua natureza, dimensões, e, portanto, a sua detecção. Sua presença, no entanto, é inconfundível.

No estudo “on Child Abuse & Interpersonal Violence”, realizado pelo “National Resource Center on Domestic Violence” em 700 (setecentos) casos de divórcios de "alto conflito", ocorridos nos últimos 12 anos, concluiu-se que os elementos da AP estão presentes em 78% da amostra.

O diagnóstico da SAP é reservado para profissionais da área de saúde mental que atuam nos tribunais, na forma de peritos. Os elementos do diagnóstico geralmente são expressos em termos clínicos, que são vagos e abertos à diversas interpretações e, portanto, suscetíveis aos argumentos e contra-argumentos dos especialistas de outras áreas.

O fenômeno de um dos pais colocar a criança contra o outro progenitor não é um conceito complicado, mas historicamente tem sido difícil identificar claramente. Consequentemente, os casos envolvendo AP são fortemente contestados, cheios de acusações e contra acusações, e, assim, deixam o tribunal para uma busca incessante de detalhes do dia a dia, que, eventualmente, podem se evaporar em nada mais que boatos.

A experiência e os casos relatados têm demonstrado que o fenômeno AP deixa um rastro que pode ser identificado de forma eficaz, para tanto é necessário remover a histeria das acusações, e observar com cuidado o comportamento da(s) criança(s) em relação ao pai possível alvo, e a dependência e o apego da(s) criança(s) ao pai alienador.


As entrevistas com a(s) criança(s) deve(m) ser realizada(s) sem a presença dos pais. As questões da AP não devem ser abordadas de frente, mais conduzidas em outra direção em que possam ser identificados, através dos sentimentos expressos, atitudes e comportamentos relatados pela(s) criança(s) e pelo alienador, vestígios que levem a uma identificação positiva da SAP.

O raciocínio usado para justificar a AP pode assumir muitas formas diferentes. Os casos descritos a seguir são relativamente fáceis de se identificar no dia a dia e nos arquivos dos tribunais de família.

O alienador argumenta que o pai alvo é inferior, social, intelectual ou financeiramente, e que, portanto, a criança se comporta muito mal a partir da visita. Esta tática é fazer crer que um dos pais é superior ao outro, e, portanto, o inferior deve permanecer periférico a vida da criança. Quando isso ocorre por períodos de tempo consideráveis, a criança incorpora a mensagem muitas vezes não dita, mas clara, de que um dos pais é superior ao outro. As crianças mais jovens são mais vulneráveis a esta mensagem e tendem a aceitá-la sem crítica, no entanto, pode-se detectar que os efeitos dela ecoam até na adolescência.

Em um nível mais sutil, é comum ouvir como argumento do bloqueio da visitação, que presença do pai alvo é "inquietante" e/ou "inconveniente" para a criança, assim relegando a visitação ao status de uma missão ou tarefa, e que a criança precisa de mais tempo "para se ajustar". A mensagem aqui é que o pai alvo é visto como um membro da família de menor importância e, muitas vezes, é considerado apenas como um conhecido irritante, que a criança e obrigada a ver às vezes.

Outro fator para a detecção da AP, provavelmente o menos descrito ou identificado, mas um dos mais importantes, e a existência de uma relação positiva entre a criança e o pai alvo antes da separação conjugal, e uma deterioração substancial, dessa relação depois da separação. Dificilmente esse declínio tão acentuado irá ocorrer por conta própria. É, portanto, um dos mais importantes indicadores da presença de alienação, como também uma medida de seu parente "sucesso". A título de exemplo, se um pai tinha um bom relacionamento e envolvimento com os filhos antes da separação, e logo depois os filhos se afastam somente se pode presumir que algo causou a mudança. Se esse pai está claramente tentando manter uma relação positiva com as crianças, através da observância da visitação e outras atividades, e as crianças não querem vê-lo ou tê-lo envolvido em suas vidas, então só podemos especular que um processo de alienação pode estar em operação. As crianças naturalmente não perdem o interesse e tornam-se distantes de seu pai não residencial simplesmente em virtude da separação do pai. Portanto, qualquer mudança dramática nesta relação é quase sempre o indicador de um processo de alienação que tem tido algum sucesso.

Outra situação frequentemente comum neste contexto é qualquer necessidade de alteração da agenda, ser utilizada como razão para cancelar a visitação inteiramente. A relutância injustificada, a falta de boa vontade e a inflexibilidade da agenda, podem afastar o pai alvo e ser um indício de AP.

Em casos extremos, podem ocorrer alegações falsas ou infundadas de abuso infantil, muitas vezes até de abuso sexual, como forma de suspender a visitação. Têm sido bem estudados os incidentes de falsas alegações de abuso sexual, eles aparecem em pouco menos da metade, cerca de 40%, daqueles casos relatados na pesquisa, quando os pais se divorciaram em conflito e surgiram problemas pós-dissolução. Esta situação ocorreu especialmente com crianças pequenas, que são mais vulneráveis às manipulações implícitas em tais alegações falsas. Como o abuso físico deixa evidências visíveis, é, naturalmente, muito mais fácil acusar falsamente alguém de algo que não deixa sinal físico e não tem testemunhas de terceiros, neste caso seria o chamado de abuso emocional. Quando falsas alegações de abuso emocional são analisadas, muitas vezes se descobre que o que existe são diferentes julgamentos do que consideram estar enquadrado como "abusivo" pelos pais. Por exemplo, um pai pode deixar uma criança ficar até mais tarde, à noite, assistindo TV, para o outro progenitor esta programação pode ser considerada "abusiva" ou "prejudicial" para a criança. Ou um dos pais pode matricular a criança em uma atividade que o outro progenitor não aceita (por exemplo, dança) e o prejuízo desta atividade é, na realidade, uma diferença de opinião dos pais, que é descrita como sendo de natureza abusiva do pai alvo. Estes exemplos, não são tão triviais quanto parece, e podem ser um indício da diferença de julgamentos subjetivos e de forma inadequada. Obviamente, este tipo de animosidade é muito comum em ações de dissolução, mas tal conflito não deve necessariamente ser visto ou ser tomado como indicativo da AP, no entanto, os indícios estão claramente presentes e identificáveis quando o pai alienador está ansioso para propagar as alegações de abuso, em vez de ser cauteloso e mesmo relutante em fazê-lo.


Outro indício para a detecção da AP, reconhecidamente mais psicológico do que os anteriores, refere-se a uma reação de medo manifesta por parte da criança, de desagradar ou discordando com o pai alienante em relação ao pai alvo. Simplificando, o genitor alienante coloca em prática o ditado: "Da minha maneira ou a estrada”. Se a criança desobedece esta diretiva, especialmente na reprovação e no afastamento do pai alvo, as consequências podem ser muito graves. Não é incomum um genitor alienador rejeitar a criança, muitas vezes dizendo-lhe que ele deve ir morar com o pai alvo. Quando isso ocorre, muitas vezes a criança não percebe que esta ameaça não pode ser concretizada, no entanto, essa ameaça serve como uma mensagem de alerta constante. A criança é então colocada em uma posição de agente do genitor alienador, e está continuamente submetido a vários testes de lealdade. A questão importante aqui é que o alienador assim força a criança a escolher um dos pais. Isto, é claro, está em oposição direta ao bem-estar emocional da criança.

Ao longo do tempo, esses padrões de comportamento podem ter um efeito erosivo sério sobre a relação da criança com o pai alvo, e trazerem sérias consequências a saúde mental da criança.

No site “PaiLegal*”, http://www.pailegal.net/guarda-compartilhada/204, o Dr. Euclydes de Souza, advogado, presidente da Apase Rio de Janeiro e PaiLegal, lista as seguintes frases que devem ser cuidadosamente analisadas, principalmente quanto a sua frequência, na relação pai residente e criança em uma situação de separação ou divórcio traumático:

• ...”Cuidado ao sair com seu pai . Ele quer roubar você de mim”...

• ...”Seu pai abandonou vocês “...

• ...”Seu pai não se importa com vocês”...

• ...”Você não gosta de mim! Me deixa em casa sozinha para sair com seu pai”...

• ...”Seu pai não me deixa refazer minha vida”...

• ...”Seu pai me ameaça , ele vive me perseguindo”...

• ...”Seu pai não nos deixa em paz, vive chamando no telefone”...

• ...”Seu pai tenta sempre comprar vocês com brinquedos e presentes”...

• ...”Seu pai não dá dinheiro para manter vocês”...

• ...”Seu pai é um bêbado”...

• ...”Seu pai é um vagabundo”....

• ...”Seu pai é desprezível”...

• ...”Seu pai é um inútil”...

• ...”Seu pai é um desequilibrado”...

• ...”Vocês deveriam ter vergonha do seu pai”....

• ...”Cuidado com seu pai ele pode abusar de você”...

• ...”Peça pro seu pai comprar isso ou aquilo”...

• ...”Eu fico desesperada quando vocês saem com seu pai”...

• ...”Seu pai bateu em você , tente se lembrar do passado”...

• ...”Seu pai bateu em mim, foi por isso que me separei dele”...

• ...”Seu pai é muito violento, ele vai te bater”...

Nesta questão uma palavra deve ser dita sobre o uso de especialistas em tribunais de família. Primeiro, deve-se compreender que nem todos os profissionais de saúde mental estão preparados e sabem como lidar com o fenômeno da AP e a SAP. Na verdade, quando um profissional de saúde mental não está familiarizado com a AP e é chamado a opinar sobre o acesso a visitação e/ou custódia, ou situações relacionadas, ele potencialmente poderá fazer mais mal do que bem no processo. Por exemplo, se o psicólogo não investigar a relação anterior à separação do pai não residencial com o(s) filho(s), ele pode muito facilmente confundir a aspereza atual da relação como uma reação natural ao pai ausente, e recomendar que a(s) criança(s) deve(m) ter menos visitação desse pai, obviamente não foi investigada ou diagnosticada uma possível AP que pode estar em andamento. Se o profissional também não avaliar criticamente as alegações de abuso ou as atitudes e o comportamento do requerente, ele pode novamente não potencializar uma AP não diagnosticada e emitir um parecer inadequado. Também, se o profissional não conhecer às sutilezas do acesso e estiver preparado para o contato com o alienador, e analisar criticamente os seus declarados motivos, ele pode potencialmente apoiá-lo, contribuindo assim para o processo de AP. Quando estas coisas acontecem, o profissional de saúde mental torna-se parte do AP, ainda que inconscientemente. Assustadoramente, isso acontece com frequência. Nos casos suspeitos de AP, o advogado deve procurar conhecer o currículo do perito, e acompanhar de perto e avaliar cuidadosamente o trabalho de investigação do profissional de saúde mental e suas conclusões. Caso o advogado não faça isso, poderão ocorrer danos irreparáveis ao caso, e, finalmente, para a(s) criança(s).

Eduardo e Lígia G. Souza.
.

domingo, 15 de janeiro de 2012

Discussão do Divórcio.

.

A Emenda Constitucional Nº 9, de 28 de junho de 1977, deu nova redação ao § 1º do Art. 175 da Constituição Federal, passando a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º - O casamento somente poderá ser dissolvido, nos casos expressos em lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de três anos". Assim o divórcio tornou-se possível no Brasil.

A Lei Nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977, regulamentou os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento. Em seu Art. 2º, ela reconheceu que a Sociedade Conjugal termina: “I - pela morte de um dos cônjuges; Il - pela nulidade ou anulação do casamento; III - pela separação judicial; IV - pelo divórcio.” E no Parágrafo Único desse artigo é determinado que: “- O casamento válido somente se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio.” O Art. 25 dessa Lei determinava que a conversão em divórcio da separação judicial dos cônjuges, somente ocorreria após mais de três anos da separação, para atendimento ao exarado na Emenda Constitucional Nº 9.

A Lei Nº 8.408, de 13 de fevereiro de 1992, em seu Art. 1° alterou os dispositivos da Lei N° 6.515, determinando que a separação judicial também possa ser pedida se um dos cônjuges provar a ruptura da vida em comum há mais de um ano consecutivo, e a impossibilidade de sua reconstituição.

A Emenda Constitucional Nº 66, promulgada em 13 de julho de 2010, contém apenas um único artigo, que promoveu a alteração do § 6º do Art. 226 da Constituição Federal, que passou a ter a seguinte redação: “o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”, extinguindo o requisito de prévia separação judicial por mais de um ano ou a exigência de separação fática por mais de dois anos para a concessão do divórcio. A emenda promete agilizar processos judiciais, que antes demoravam mais de um ano para serem finalizados, com menos burocracia e mais eficiência. Esses são os fatores que caracterizam a nova lei do divórcio 2011.


Há mais de 30 anos foi aprovada a lei que tornava o divórcio possível no Brasil, uma emenda que revolucionou a condição de vida dos casais e acabou com os matrimônios que não davam certo. No entanto, o processo judicial para separação se revelava lento, burocrático e minucioso, tornando demorada a efetivação do divórcio.

Nos últimos tempos a sociedade vem se conscientizando que os pais devem ter um papel mais ativo na criação dos filhos. As mulheres estão indo mais para o trabalho, para a universidade e estão seguindo carreiras profissionais como nunca antes.

Com essa mudança os pais começaram a se envolver mais nos cuidados do dia-a-dia de seus filhos do que acontecia nas gerações anteriores. A rigidez sobre os papéis dos pais começou a mudar, a doutrina de que os cuidados da criança nos anos tenros, que era uma virtude da mulher, era responsabilidade da mãe da criança, e que por ser o pai superior não deveria se envolver, pouco a pouco foi caindo por terra.

No início dos anos 80, com a promulgação da lei do divórcio, qualquer pessoa que quisesse sair de um casamento estava livre para fazê-lo, houve então uma proliferação de divórcios. Alguns chamaram a Lei do Divorcio de "Lei da nenhuma culpa".

Depois da desintegração familiar, muitos pais queriam continuar a estar envolvidos com os cuidados de seus filhos. De repente, eles descobriram que dificilmente teriam o direito legal de ter a custódia de seus filhos, a menos que a mãe concordasse e abrisse mão dessa custódia, pois historicamente os tribunais privilegiavam as mulheres na guarda dos filhos, principalmente aqueles em idades tenras.

Após várias batalhas judiciais e aos esforços de pais que não concordavam com o afastamento de seus filhos, surgiu à figura da guarda conjunta, os tribunais passaram com sucesso a adotar a guarda conjunta da prole.

A guarda conjunta é vista como a melhor maneira de lidar com o problema em evolução, de como lidar com a guarda dos filhos. Acredita-se que isso leva a menos lutas pela guarda dos filhos, porque dá oportunidades mais iguais aos pais. Estas decisões ajudam a nivelar as responsabilidades dos pais.

A maioria dos pais e mães deram boas-vindas à guarda conjunta. Mas como acontece com qualquer tendência, existe sempre um grupo que é contrário. Para muitos a guarda dos filhos ainda é uma questão altamente traumática, e usada para ferir o outro cônjuge. Assim, o alto nível de disputas permaneceu e até se intensificou no começo da década de 90.

No entanto na maioria dos casos a presunção de que a mãe conhece melhor a criança, foi substituído pela ideia de que os interesses da criança é o mais importante, e que a guarda conjunta é o melhor para ambos os pais e a criança, pois não a afasta de nenhum dos dois.

A partir da última década, os tribunais começaram a ignorar cada vez mais sexo para determinar a custódia da criança. Isto afastou a alocação automática dos direitos de custódia completa para a mãe. Os tribunais passaram a optar primeiro pela custódia compartilhada, e se isso não fosse possível, passaram determinar à guarda para o pai, quando este está mais interessado e é mais capaz, para atender melhor aos interesses da criança.

A maioria dos pais é capaz de compartilhar a guarda dos filhos, e eles resolvem as questões de acolhimento e cuidado das crianças de uma forma amigável.

Um grande número de mulheres foi até aliviadas em ter os pais participes na infância de seus filhos, o que lhes permitiu perseguir seus objetivos de vida pessoais, que envolvem em geral sua educação e uma carreira profissional.

No entanto, quando não há uma solução amigável para a guarda, os pais atingem níveis de beligerância, que além de fugir ao nível da racionalidade, causam traumas que acabam afetando de forma patológica os filhos. As contendas ficam ainda maiores quando o sistema legal é usado para resolver esses difíceis problemas. A beligerância legal afasta cada vez mais os oponentes, que passam a lançar mão de qualquer recurso disponível, moral ou não, para alcançar a vitória. Em casos extremos, a alienação do afeto de uma criança contra um dos pais torna-se prática nessa encarniçada batalha, o que aumenta a intensidade do conflito, e pode provocar danos irreparáveis a saúde mental da criança. A criança passa a ser usada como uma arma por um dos cônjuges para atingir o outro, sem a preocupação com o que poderá ocasionar no futuro a criança essa ação temerária.



Eduardo e Lígia G. Souza. 
.



Síndrome de Alienação Parental

.


Existem dois aspectos distintos da SAP: o médico e o jurídico.

Sob o ponto de vista médico a SAP é uma forma de abuso emocional infantil.

Pais em separações hostis geralmente desenvolvem depressão, raiva e podem chegar às agressões verbais e/ou físicas. A resultante destes sentimentos hostis é a transformação do amor em ódio, e uma total falta de comunicação e interação entre os conjugues. Tudo isso se estende aos filhos através dos pais, que não conseguem encobrir ou ocultar o litigio e suas consequências.

Como um problema médico, está intimamente relacionado com as falsas alegações de um dos pais sobre o comportamento e atos praticados pelo outro, chegando, em casos extremos, a alegações de abuso sexual contra a criança. Todos os subterfúgios são usados para eliminar o contato de um dos pais com a criança. A criança, como na “Síndrome de Estocolmo", se transforma em “refém” emocional, e o medo da mãe leva a criança a obedece-la incondicionalmente como um meio de sobrevivência, desenvolve um sentimento de lealdade cega e aumenta a identificação afetiva e emocional com a mãe. Existe também o risco da "Síndrome da Falsa Memória", mediante a qual a criança pode ser instilada a desenvolver falsas memórias do comportamento e atos praticados pelo pai.

Embora reconhecida pelos tribunais, raramente sua prática é combatida, porque, sendo uma forma de abuso emocional, é muito difícil de detectá-la e defini-la, primeiro porque a vítima, a criança, não a contesta e, em geral, o Serviço Social não está preparado para detectá-la. As outras formas de abuso infantil como: físico, sexual e de negligência, são facilmente identificadas pelos peritos. O abuso emocional, no entanto, exige uma formação adequada e uma sólida experiência em comportamento humano pelo profissional da área de saúde mental, sendo muito difícil ser registrado e corrigido.

No aspecto jurídico a Alienação Parental deve ser entendida e combatida com um crime. Pois como os Crimes de Ódio, que incitam o ódio com base na etnia, religião, credo ou opção sexual, a Alienação Parental incita a criança ao ódio e a repulsa contra um dos genitores. Ela deve ser considerada um crime grave, que tem sua base no "abuso emocional" de incapaz. Uma ação mais efetiva e atenta dos tribunais impediria que a Alienação Parental continuasse existindo e sendo usada como uma brecha na lei.


Eduardo e Lígia G. Souza.
.

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Como conviver com a sogra.


.

Era uma vez, uma jovem chamada Aishwarya, que se casou e foi viver com o marido na casa da sogra.

Depois de algum tempo, começou a ver que não se adaptava à sogra. Os temperamentos eram muito diferentes e Aishwarya cada vez se irritava mais com os hábitos e costumes da sogra, e a criticava cada vez com mais insistência.

Com o passar dos meses, as coisas foram piorando, a ponto de a vida se tornar insuportável. No entanto, segundo as tradições antigas da Índia, a nora tem que estar sempre ao serviço da sogra e obedecer-lhe em tudo. Mas Aishwarya, não suportando por mais tempo a ideia de viver com a sogra, tomou a decisão de ir consultar um Guru, velho amigo do seu pai.

Depois de ouvir a jovem, o Guru Swami Sivananda pegou um ramalhete de ervas medicinal e disse-lhe: “- Use-as para te livrares da tua sogra, mas não as deves usar de uma só vez, pois isso poderia causar suspeitas. Vai misturá-las com a comida, pouco a pouco, dia após dia, e assim ela vai se envenenando lentamente. Mas, para teres a certeza de que, quando ela morrer, ninguém suspeitará de ti, deverás ter muito cuidado e tratá-la sempre com muita amizade. Não discutas e ajuda-a a resolver os seus problemas.”


Aishwarya respondeu: “- Obrigado, Mestre Swami Sivananda, farei tudo o que me recomendas.”

Aishwarya ficou muito contente e voltou entusiasmada com o projeto de assassinar a sogra. Durante várias semanas, Aishwarya serviu todo dia, uma refeição preparada especialmente para a sogra. E tinha sempre presente à recomendação do Guru Swami Sivananda, e para evitar suspeitas controlava o temperamento, obedecia à sogra em tudo e tratava-a como se fosse a sua mãe, controlava bem o seu temperamento e quase nunca se aborrecia. Durante estes meses, não teve uma única discussão com a sogra, que também se mostrava muito mais amável e mais fácil de tratar com ela. As atitudes da sogra também mudaram e ambas passaram a se tratar como mãe e filha.

Certo dia, Aishwarya foi procurar o Guru Swami Sivananda muito aflita, para lhe pedir ajuda e disse-lhe: “- Mestre Swami Sivananda, por favor, ajude-me a evitar que o veneno venha a matar a minha sogra. É que ela transformou-se numa mulher agradável e hoje gosto dela como se fosse a minha mãe. Não quero que ela morra por causa do veneno que lhe tenho dado.”


O Guru Swami Sivananda sorriu, balançou a cabeça, e disse: “- Aishwarya, não te preocupes. A tua sogra não mudou. Quem mudou foste tu. As ervas, que te dei, são na verdade vitaminas para melhorar a saúde. O veneno estava nas suas atitudes, mas foi sendo substituído pelo amor e carinho que lhe começaste a dedicar.”


Muitas vezes você não tolera e não aceita o comportamento e as atitudes de outras pessoas, mas será que não é o seu comportamento e as suas atitudes que está afastando e criando uma área de atrito com essas pessoas. Tolerância é um vocábulo muito usado, mas pouco exercitado, todos exigem muita tolerância para si, mas estão pouco dispostos a exercitá-la com os outros. Pense... Conte até dez... E procure dar ao outro, o tratamento que você gostaria de receber.


Na China, há um provérbio que diz: “A pessoa que ama os outros também será amada”.

Os árabes têm outro que diz: “O nosso inimigo não é aquele que nos odeia, mas aquele que nós odiamos”.

Eduardo e Lígia G. Souza.
.

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Agradeça sempre ao Eterno Deus.

.


Se você conquistar alguma coisa, agradeça a Deus. Lembre-se que na verdade você nada possui, tudo que você alcançou bens, posições e vitórias, você recebeu para usar com parcimônia, zelo e gratidão. Se você perdeu alguma coisa, agradeça a Deus. Lembre-se que o que se foi não era seu, tinha sido colocado a sua disposição para que você usar temporariamente. E você deve ser grato por ter recebido a graça de ter podido usar algo por esse tempo.


A felicidade não está em nada que você possa conquistar, pois qualquer conquista poderá ser rapidamente transformada em perda. A felicidade está dentro de você, ela está na comunhão com Deus, no desapego as coisas materiais e na certeza do espírito de retornar ao ceio do Eterno Deus que o criou.

 
Eduardo G. Souza.
.