Existem dois aspectos distintos da SAP: o médico e o jurídico.
Sob o ponto de vista médico a SAP é uma forma de abuso
emocional infantil.
Pais em separações hostis geralmente desenvolvem depressão,
raiva e podem chegar às agressões verbais e/ou físicas. A resultante destes
sentimentos hostis é a transformação do amor em ódio, e uma total falta de
comunicação e interação entre os conjugues. Tudo isso se estende aos filhos
através dos pais, que não conseguem encobrir ou ocultar o litigio e suas
consequências.
Como um problema médico, está intimamente relacionado com as
falsas alegações de um dos pais sobre o comportamento e atos praticados pelo
outro, chegando, em casos extremos, a alegações de abuso sexual contra a
criança. Todos os subterfúgios são usados para eliminar o contato de um dos
pais com a criança. A criança, como na “Síndrome de Estocolmo", se
transforma em “refém” emocional, e o medo da mãe leva a criança a obedece-la incondicionalmente
como um meio de sobrevivência, desenvolve um sentimento de lealdade cega e
aumenta a identificação afetiva e emocional com a mãe. Existe também o risco da
"Síndrome da Falsa Memória", mediante a qual a criança pode ser
instilada a desenvolver falsas memórias do comportamento e atos praticados pelo
pai.
Embora reconhecida pelos tribunais, raramente sua prática é
combatida, porque, sendo uma forma de abuso emocional, é muito difícil de
detectá-la e defini-la, primeiro porque a vítima, a criança, não a contesta e, em
geral, o Serviço Social não está preparado para detectá-la. As outras formas de
abuso infantil como: físico, sexual e de negligência, são facilmente
identificadas pelos peritos. O abuso emocional, no entanto, exige uma formação adequada
e uma sólida experiência em comportamento humano pelo profissional da área de
saúde mental, sendo muito difícil ser registrado e corrigido.
No aspecto jurídico a Alienação Parental deve ser entendida
e combatida com um crime. Pois como os Crimes de Ódio, que incitam o ódio com
base na etnia, religião, credo ou opção sexual, a Alienação Parental incita a
criança ao ódio e a repulsa contra um dos genitores. Ela deve ser considerada
um crime grave, que tem sua base no "abuso emocional" de incapaz. Uma
ação mais efetiva e atenta dos tribunais impediria que a Alienação Parental
continuasse existindo e sendo usada como uma brecha na lei.
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