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Eduardo G. Souza e Lígia G. Souza.

domingo, 15 de janeiro de 2012

Discussão do Divórcio.

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A Emenda Constitucional Nº 9, de 28 de junho de 1977, deu nova redação ao § 1º do Art. 175 da Constituição Federal, passando a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º - O casamento somente poderá ser dissolvido, nos casos expressos em lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de três anos". Assim o divórcio tornou-se possível no Brasil.

A Lei Nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977, regulamentou os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento. Em seu Art. 2º, ela reconheceu que a Sociedade Conjugal termina: “I - pela morte de um dos cônjuges; Il - pela nulidade ou anulação do casamento; III - pela separação judicial; IV - pelo divórcio.” E no Parágrafo Único desse artigo é determinado que: “- O casamento válido somente se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio.” O Art. 25 dessa Lei determinava que a conversão em divórcio da separação judicial dos cônjuges, somente ocorreria após mais de três anos da separação, para atendimento ao exarado na Emenda Constitucional Nº 9.

A Lei Nº 8.408, de 13 de fevereiro de 1992, em seu Art. 1° alterou os dispositivos da Lei N° 6.515, determinando que a separação judicial também possa ser pedida se um dos cônjuges provar a ruptura da vida em comum há mais de um ano consecutivo, e a impossibilidade de sua reconstituição.

A Emenda Constitucional Nº 66, promulgada em 13 de julho de 2010, contém apenas um único artigo, que promoveu a alteração do § 6º do Art. 226 da Constituição Federal, que passou a ter a seguinte redação: “o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”, extinguindo o requisito de prévia separação judicial por mais de um ano ou a exigência de separação fática por mais de dois anos para a concessão do divórcio. A emenda promete agilizar processos judiciais, que antes demoravam mais de um ano para serem finalizados, com menos burocracia e mais eficiência. Esses são os fatores que caracterizam a nova lei do divórcio 2011.


Há mais de 30 anos foi aprovada a lei que tornava o divórcio possível no Brasil, uma emenda que revolucionou a condição de vida dos casais e acabou com os matrimônios que não davam certo. No entanto, o processo judicial para separação se revelava lento, burocrático e minucioso, tornando demorada a efetivação do divórcio.

Nos últimos tempos a sociedade vem se conscientizando que os pais devem ter um papel mais ativo na criação dos filhos. As mulheres estão indo mais para o trabalho, para a universidade e estão seguindo carreiras profissionais como nunca antes.

Com essa mudança os pais começaram a se envolver mais nos cuidados do dia-a-dia de seus filhos do que acontecia nas gerações anteriores. A rigidez sobre os papéis dos pais começou a mudar, a doutrina de que os cuidados da criança nos anos tenros, que era uma virtude da mulher, era responsabilidade da mãe da criança, e que por ser o pai superior não deveria se envolver, pouco a pouco foi caindo por terra.

No início dos anos 80, com a promulgação da lei do divórcio, qualquer pessoa que quisesse sair de um casamento estava livre para fazê-lo, houve então uma proliferação de divórcios. Alguns chamaram a Lei do Divorcio de "Lei da nenhuma culpa".

Depois da desintegração familiar, muitos pais queriam continuar a estar envolvidos com os cuidados de seus filhos. De repente, eles descobriram que dificilmente teriam o direito legal de ter a custódia de seus filhos, a menos que a mãe concordasse e abrisse mão dessa custódia, pois historicamente os tribunais privilegiavam as mulheres na guarda dos filhos, principalmente aqueles em idades tenras.

Após várias batalhas judiciais e aos esforços de pais que não concordavam com o afastamento de seus filhos, surgiu à figura da guarda conjunta, os tribunais passaram com sucesso a adotar a guarda conjunta da prole.

A guarda conjunta é vista como a melhor maneira de lidar com o problema em evolução, de como lidar com a guarda dos filhos. Acredita-se que isso leva a menos lutas pela guarda dos filhos, porque dá oportunidades mais iguais aos pais. Estas decisões ajudam a nivelar as responsabilidades dos pais.

A maioria dos pais e mães deram boas-vindas à guarda conjunta. Mas como acontece com qualquer tendência, existe sempre um grupo que é contrário. Para muitos a guarda dos filhos ainda é uma questão altamente traumática, e usada para ferir o outro cônjuge. Assim, o alto nível de disputas permaneceu e até se intensificou no começo da década de 90.

No entanto na maioria dos casos a presunção de que a mãe conhece melhor a criança, foi substituído pela ideia de que os interesses da criança é o mais importante, e que a guarda conjunta é o melhor para ambos os pais e a criança, pois não a afasta de nenhum dos dois.

A partir da última década, os tribunais começaram a ignorar cada vez mais sexo para determinar a custódia da criança. Isto afastou a alocação automática dos direitos de custódia completa para a mãe. Os tribunais passaram a optar primeiro pela custódia compartilhada, e se isso não fosse possível, passaram determinar à guarda para o pai, quando este está mais interessado e é mais capaz, para atender melhor aos interesses da criança.

A maioria dos pais é capaz de compartilhar a guarda dos filhos, e eles resolvem as questões de acolhimento e cuidado das crianças de uma forma amigável.

Um grande número de mulheres foi até aliviadas em ter os pais participes na infância de seus filhos, o que lhes permitiu perseguir seus objetivos de vida pessoais, que envolvem em geral sua educação e uma carreira profissional.

No entanto, quando não há uma solução amigável para a guarda, os pais atingem níveis de beligerância, que além de fugir ao nível da racionalidade, causam traumas que acabam afetando de forma patológica os filhos. As contendas ficam ainda maiores quando o sistema legal é usado para resolver esses difíceis problemas. A beligerância legal afasta cada vez mais os oponentes, que passam a lançar mão de qualquer recurso disponível, moral ou não, para alcançar a vitória. Em casos extremos, a alienação do afeto de uma criança contra um dos pais torna-se prática nessa encarniçada batalha, o que aumenta a intensidade do conflito, e pode provocar danos irreparáveis a saúde mental da criança. A criança passa a ser usada como uma arma por um dos cônjuges para atingir o outro, sem a preocupação com o que poderá ocasionar no futuro a criança essa ação temerária.



Eduardo e Lígia G. Souza. 
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