Liberdade.

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Eduardo G. Souza e Lígia G. Souza.

domingo, 15 de janeiro de 2012

Síndrome de Alienação Parental

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Existem dois aspectos distintos da SAP: o médico e o jurídico.

Sob o ponto de vista médico a SAP é uma forma de abuso emocional infantil.

Pais em separações hostis geralmente desenvolvem depressão, raiva e podem chegar às agressões verbais e/ou físicas. A resultante destes sentimentos hostis é a transformação do amor em ódio, e uma total falta de comunicação e interação entre os conjugues. Tudo isso se estende aos filhos através dos pais, que não conseguem encobrir ou ocultar o litigio e suas consequências.

Como um problema médico, está intimamente relacionado com as falsas alegações de um dos pais sobre o comportamento e atos praticados pelo outro, chegando, em casos extremos, a alegações de abuso sexual contra a criança. Todos os subterfúgios são usados para eliminar o contato de um dos pais com a criança. A criança, como na “Síndrome de Estocolmo", se transforma em “refém” emocional, e o medo da mãe leva a criança a obedece-la incondicionalmente como um meio de sobrevivência, desenvolve um sentimento de lealdade cega e aumenta a identificação afetiva e emocional com a mãe. Existe também o risco da "Síndrome da Falsa Memória", mediante a qual a criança pode ser instilada a desenvolver falsas memórias do comportamento e atos praticados pelo pai.

Embora reconhecida pelos tribunais, raramente sua prática é combatida, porque, sendo uma forma de abuso emocional, é muito difícil de detectá-la e defini-la, primeiro porque a vítima, a criança, não a contesta e, em geral, o Serviço Social não está preparado para detectá-la. As outras formas de abuso infantil como: físico, sexual e de negligência, são facilmente identificadas pelos peritos. O abuso emocional, no entanto, exige uma formação adequada e uma sólida experiência em comportamento humano pelo profissional da área de saúde mental, sendo muito difícil ser registrado e corrigido.

No aspecto jurídico a Alienação Parental deve ser entendida e combatida com um crime. Pois como os Crimes de Ódio, que incitam o ódio com base na etnia, religião, credo ou opção sexual, a Alienação Parental incita a criança ao ódio e a repulsa contra um dos genitores. Ela deve ser considerada um crime grave, que tem sua base no "abuso emocional" de incapaz. Uma ação mais efetiva e atenta dos tribunais impediria que a Alienação Parental continuasse existindo e sendo usada como uma brecha na lei.


Eduardo e Lígia G. Souza.
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