Liberdade.

Todos os textos publicados nesse blog são livres para serem copiados e reproduzidos.
Porque não existe outra pretensão em nossos escritos, que não seja expressar o nosso pensamento, nossa forma de ver e sentir o mundo, o Homem e a Vida.
Se você acreditar seja necessário e ético, favor indicar a origem e o Autor. Ficamos lhe devendo essa!
Um grande abraço.
Eduardo G. Souza e Lígia G. Souza.

sexta-feira, 30 de abril de 2010

Et Dieu a créé la Femme

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E Deus criou a Mulher
Et Dieu a créé la Femme

Deus criou o mundo para dar asas a sua imaginação. Criou o trigo, para fazer o pão, e viu que era bom. Criou a uva, para dar o vinho, e viu que era bom. Criou a Fêmea, para gerar a vida, e deu a ela o leite, para alimentar a cria, e viu que era bom. Criou a abelha, para produzir o mel, e viu que era bom. E Deus criou o Homem, e pensou, para que? Então deu ao Homem o dever de cuidar da sua criação.

Mas, faltava alguma coisa, ele não estava satisfeito, sentia que o Homem não seria capaz de sozinho cumprir sua missão. Então Deus extrapolou e criou a Mulher!

Deu a Mulher, o útero para gerar a vida do Homem, protegê-lo e guardá-lo até estar pronto para encarar a vida. Deu a Mulher os seios, para alimentar e dar ao Homem uma sensação de segurança e proteção. Colocou nos lábios da Mulher o mel, para o Homem poder provar a sua doçura. E finalmente, colocou no seu coração o Amor, que como o vinho é capaz de embriagar o Homem, fazendo-o enlouquecer de paixão. E Deus viu finalmente o que era realmente bom, o ápice de sua criação.

Então Deus descansou. Triste, solitário, sem emoção, ele que havia criado tudo, mas não tinha ao seu lado a perfeição. Deus descansou, não pelo trabalho realizado, mas pela falta de estímulo, de anseio de fazer e criar, pois lhe faltava inspiração. Deus deu ao Homem tudo que criara, até a perfeição, quando colocou ao seu lado a Mulher. Mas ele estava só, não tinha ao seu lado a incitação para continuar sua criação, pois nada poderia ser melhor, nada poderia superar sua obrar prima, a Mulher. Então ele descansou invejando o Homem, por ter dado a ele a coisa mais perfeita e linda de sua criação, a Mulher, e estar só.

Eduardo G. Souza.

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domingo, 18 de abril de 2010

Como se Tratava o Estupro em 1833 aqui no Brasil.

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Contribuição por e-mail de Elvandro Burity - http://elvandroburity.blogspot.com/ 


- 1833, Ano da Graça do Senhor.


- ocorrência: o cabra tentou a força conxambrar com uma mulher casada.

- antecedentes: o cabra já tentara fazer anteriormente conxambranas a força com moças donzellas.

- prognóstico: sujeito perigoso que poderá amanhan está metendo medo até nos homens.

- providências: é necessário fazer uma cousa que atenue a perigança dele.

- sentença: que seja o cabra CAPADO a MACETE na cadeia da Villa, pelo carcereiro.

Certamente muito ficarão chocados, outros acharão muito engraçado, outros ainda poderão concordar com o episódio. Mas o certo é que o cabra Manoel Duda, não foi protagonista de uma ocorrência como a que aconteceu no município de Luziânia, GO.

Primeiro porque ele não foi simplesmente privado da liberdade, e segundo porque não foi beneficiado por progressão penal.

Para vocês analisarem! Vamos pensar.  

- A solução foi violenta, hoje certamente o Juiz poderia sentenciar o cabra a Castração Química e não a física, mas muito eficiente, pois além de reduzir os custos do encarceramento do cabra, impossibilitou definitivamente que o cabra continuasse a tentar conxambrar com mulheres casadas e moças donzellas, e quem sabe, no futuro, até com homens.

Eduardo Gomes de Souza.
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sábado, 17 de abril de 2010

Castração Química.

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Ontem pela manhã assistíamos o noticiário no canal 40 da NET, Globo News, sobre a confissão de Admar de Jesus de haver assassinado, com requintes de crueldade, seis jovens no município de Luziânia, GO, a 196 km de Goiânia. O assassino levou a polícia onde estavam enterrados os seis corpos em covas rasas. Tudo isso sem demonstrar qualquer emoção ou arrependimento.
De acordo com dados da Justiça, à época de sua condenação, um psiquiatra forense emitira um laudo recomendando que o condenado não fosse solto, pois certamente voltaria a delinqüir. Porém, em 23 de dezembro passado, com o regime de progressão penal, o criminoso foi colocado em liberdade.
O molestamento infantil é um problema sério no Brasil. O sistema jurídico é leniente com os pedófilos, punindo com penas de prisão insuficientes, que além de curtas, ainda são abreviadas pela possibilidade da progressão penal. Alguns molestadores são libertados de volta à sociedade após cumprir cerca de um quarto do tempo de suas penas. Além disso, a reincidência é extremamente alta entre molestadores de crianças, cerca de 75% pedófilos são condenados mais de uma vez por abusar sexualmente de crianças.
No desenvolvimento da matéria foi apresentada uma entrevista do Ministro Gilmar Mendes, do STF - Supremo Tribunal Federal, falando sobre a Castração Química.


Voltamos então à abordagem do tema já discutido em uma postagem anterior.
Ao longo da história, a castração física tem sido usada para punir os agressores sexuais. Apesar de um grande número de países europeus terem usado a castração cirúrgica como uma medida punitiva durante o século passado, o processo nunca foi visto com bons olhos nos Estados Unidos. No final dos anos 1900, as castrações físicas foram rejeitadas em uma série de recursos judiciais, e um público sensibilizado elogiou as decisões, acreditando que a Sociedade estaria vivendo em tempos mais esclarecidos.
No entanto, em vários Países da Europa e em alguns Estados (Califórnia, Flórida, Geórgia, Montana, Oregon, Wisconsin, Missouri e Iowa) dos Estados da América do Norte, com o aumento dos crimes sexuais, passou-se a aplicar a Castração Química.
No início do século XX o movimento eugenista dos Estados Unidos aprovou tanto a castração como a esterilização, como solução de um dos maiores males da sociedade. Alguns Estados implementaram leis que permitem a castração como castigo para uma variedade de crimes sexuais. No entanto, após o final da Segunda Guerra Mundial, a aplicação de tais práticas diminuiu.
Em 1984, um juiz em Michigan condenou um agressor sexual a submeter-se a aplicação injeções de acetato de medroxiprogesterona, um derivado da 17 HO-progesterona, como uma condição da progressão penal. O tribunal de apelação reformou a sentença definindo-a como uma violação da lei do Estado de Michigan.
Na Flórida, em 1997 a Legislação foi alterada, abrindo a porta para a Castração Química de criminosos sexuais. A legislação passou a permitir que por ordem judicial fossem aplicadas injeções semanais de hormônios nos criminosos sexuais reincidentes qualificados, após a libertação da prisão. A legislação permite ainda ser administrada, por algum tempo, a Castração Química aos sexo-delinquentes primários.
Autoridades da província de Mendoza, Argentina, amparadas em estudos de uma comissão científica, autorizaram por decreto a Castração Química voluntária para estupradores, após um aumento significativo da violência sexual. Onze estupradores condenados concordaram com o tratamento em troca de redução das sentenças.


Molestadores de crianças, estupradores e outros criminosos sexuais estão qualificados como os membros mais vis da sociedade. Não é de estranhar, portanto, que os legisladores tenham revivido um antigo método de transformar estes homens condenados em eunucos. Desta vez, porém, os legisladores optaram pelo uso de drogas, e não o bisturi do cirurgião, para realizar seu objetivo. Embora os avanços médicos tenham tornado a supressão química do desejo sexual como um possível tratamento para alguns agressores sexuais, o procedimento não está isento de críticas por psicólogos, psiquiatras e outros profissionais da área médica. Além disso, algumas organizações, como a American Civil Liberties Union, acreditam e defendem que a Castração Química por ordem judicial é inconstitucional.
Com tudo, embora a Castração Química não seja a solução perfeita para inibir abusos sexuais infantis e outros crimes sexuais, o seu uso desencoraja agressões sexuais melhor do que o encarceramento.


A droga hormonal Depo-Provera, aplicada nos homens, é frequentemente utilizada na Europa e nos Estados Unidos. As injeções da progesterona Depo-Provera, age no cérebro inibindo os hormônios que estimulam os testículos a produzir testosterona, diminuindo as tendências agressivas que levam aos crimes desse tipo no sexo masculino. A Castração também desencoraja fantasias sexuais e erradica obsessões sexuais. Pedófilos são reduzidos para indivíduos apáticos. A Castração Química deve ser incentivada e regulamentada em nosso país, como uma alternativa à prisão para molestadores de crianças, com o fim de impedir a reincidência e para diminuir os casos de agressão sexual.

Eduardo Gomes de Souza.

terça-feira, 13 de abril de 2010

Ninguém se encontra por acaso!

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"Cada pessoa que passa em nossa vida, passa sozinha, porque cada pessoa é única e nenhuma substitui a outra! Cada pessoa que passa em nossa vida passa sozinha e não nos deixa só, porque deixa um pouco de si e leva um pouquinho de nós. Essa é a mais bela responsabilidade da vida e a prova de que as pessoas não se encontram por acaso."
Charles Chaplin

domingo, 11 de abril de 2010

Um só Deus.

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Há um só Deus, e as pessoas podem unir-se a esse Deus pelo Amor. Para desenvolver esse entendimento ressaltamos que as citações das escrituras sagradas de várias religiões, os escritos teológicos e místicos, a poesia e a arte, indicam apoiar essa idéia. Todos devem seguir suas respectivas religiões, aprofundar o conhecimento das tradições espirituais, e buscar o SEU DEUS, amando-o e a nenhum outro. O que propomos é que seja reduzida a animosidade entre as pessoas de diferentes origens culturais e religiosas, que muitas vezes resulta da ignorância ou concentração de diferenças anódinas. No fundo há uma unidade para além das divisões, e todos nós estamos unidos com o nosso Deus pelo Amor, e o Respeito e Amor pelo Outro e pela Humanidade é a fonte perene da Paz e da Concórdia.
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terça-feira, 6 de abril de 2010

Intolerância Religiosa


Garimpando na internet, visitamos o blog: "Quem tem medo do Lula?”, no endereço: http://quemtemmedodolula.wordpress.com/2010/04/05/intolerancia-religiosa-robinho-e-um-boco/ e nos vimos discutindo sobre a Intolerância Religiosa, como ela tem avançado ultimamente e quanto é prejudicial ao entendimento entre os povos.

A religião está no centro de muitas questões e temas quentes de hoje em dia, incluindo o terrorismo, a guerra, o casamento gay e o aborto. As diferenças aparentemente irreconciliáveis entre a ciência e a religião também são constantemente debatidas.


Embora a religião seja vista como uma força do bem, na realidade muitas vezes é uma força para o mal também. Uma das maneiras em que a religião pode causar problemas é fazendo com que as pessoas tornem-se intolerantes, com outras religiões, com outras raças, etc. O ódio e a intolerância decorrentes da religião e das crenças religiosas tornam inevitável o conflito e a ausência da paz.

Em 2002, os hindus em Gujarat, na Índia, mataram centenas de muçulmanos, com a colaboração de funcionários públicos e policiais. A Europa tem visto recentemente um renascimento assustador do anti-semitismo, enquanto o uso de ações radicais pelo Islã parece estar aumentando em todo o mundo muçulmano. O preconceito contra os muçulmanos e a tendência para igualar o Islã com o terrorismo são muito proeminentes nos Estados Unidos. A violência motivada pela intolerância religiosa continua a ser relatada em muitos países da Europa e da América do Norte nos últimos anos. Membros de minorias religiosas em todo o mundo foram submetidos a numerosas agressões físicas causando ferimentos graves ou morte. Adeptos de religiões consideradas não-tradicionais por governos na Europa Oriental e na antiga União Soviética foram vítimas de violência, dentro do contexto das restrições do governo sobre as atividades religiosas e da retórica oficial que repele tais grupos religiosos.


Os funcionários dos governos nem sempre são neutros em relação a tais tensões e conflitos, e podem agravá-los ou criar a atmosfera em que os atos de violência ocorrem, bem como influenciar a forma como os atos violentos são encarados pelas autoridades.

Em vários países os governos têm criado restrições às atividades religiosas, especialmente as dirigidas a grupos minoritários e crenças religiosas consideradas não-tradicionais. Em casos extremos, as atividades religiosas que não são aprovadas pelas autoridades governamentais são criminalizadas, enquanto, pela aprovação oficial, as atividades religiosas de outros grupos são arbitrariamente incentivadas. As forças de segurança do Governo e os agentes policiais têm importunado ou cometido outros abusos contra pessoas envolvidas em atividades religiosas consideradas ilegais, à força têm sido extintos serviços religiosos, confiscadas propriedades, e multados ou detidos líderes religiosos e outros participantes. Em casos particularmente chocantes, a polícia tem participado de ataques ou deixado de intervir e fornecer proteção aos membros de minorias religiosas.


E assim vemos intolerância gerar intolerância, como expressões do ódio, como combustível da insegurança existente e principalmente permitindo que as pessoas justifiquem suas próprias agressões como legítima defesa.

Duas idéias basicamente promovem a intolerância religiosa e o desrespeito.

A primeira é que uma determinada religião é a Verdadeira Religião, e que todas as outras religiões são falsas ou moralmente incorretas. Mas as pessoas que possuem este ponto de vista, também podem acreditar que outras pessoas merecem respeito por suas crenças, desde que não faça mal a sociedade.


Muito mais perigosa é a segunda idéia, que o estado e os cidadãos devem coagir as pessoas para aderir a "religião" considerada correta. É uma idéia que está renascendo, mesmo em muitas democracias modernas. O ressurgimento desse tipo de pensamento, que gerou a inquisição na idade média, é uma ameaça profunda às sociedades liberais, que se baseiam nas idéias de liberdade e igualdade.

A tolerância religiosa, no entanto, não exige que você: - Acredite que todas as religiões são igualmente verdadeiras. - Evite criticar as ações de indivíduos ou grupos religiosos que causem danos aos outros. - Evite comparar as crenças de diferentes religiões com outras e com as descobertas científicas. Ter tolerância para com as outras religiões, não exige que você endosse a fé ou as crenças do outro grupo, simplesmente significa respeitar o seu direito de existir e dos seus membros de serem livres de discriminação.

A liberdade religiosa significa que você pode: - Sem opressão ou censura, acreditar, adorar, testemunhar ou praticar uma crença como você deseje e aceite. - Mudar suas crenças ou sua religião, a qualquer momento como e quando lhe convier. – Associar-se com os outros para expressar suas crenças ou explicá-las aos outros.

Para estender a liberdade religiosa para as pessoas, de todas as tradições religiosas, ninguém, nem mesmo você, deve desaprovar, criticar ou reprimir as convicções religiosas que estejam em desacordo com suas crenças ou práticas.


No mundo veloz e intricado de hoje, as pessoas enfrentam as diferenças religiosas e étnicas de assustadoras maneiras, da liberdade ampla a opressão total. Ao aderir a uma religião que acredita ser a certa, o crente envolve-se com os irmãos e, em seguida, busca converter outras pessoas que não aceitam que a sua religião, assim as pessoas podem esquecer por alguns momentos a sua fraqueza e a mortalidade. E o quanto é efêmera a própria vida.

Portanto, o estudo das religiões poderá levar a uma compreensão da diversidade religiosa. Este entendimento poderá levar a um diálogo inter-religioso. Esse diálogo poderá conduzir a paz entre as religiões. E essa paz religiosa poderá facilitar a paz entre as nações.


Em nome de Deus o Homem tem sido o Lobo do próprio Homem, matado outros Homens, roubado, mentido, ludibriado e destruído a Paz entre as Nações.

Eduardo e Lígia Gomes de Souza.

quinta-feira, 1 de abril de 2010

Preconceito Racial é Crime



Na maioria das definições da lei um crime de ódio é considerado um crime motivado por raça, sexo, religião, orientação sexual ou outro preconceito.

Os crimes de ódio são baseados, pelo menos em parte, na crença do autor a respeito de um status de inferioridade particular da vítima.


A motivação é particularmente problemática nos casos de crimes de ódio, porque o motivo presumido é o preconceito, que desafia uma definição precisa. Preconceito não é um fenômeno único, assumirá diferentes formas de acordo com o comportamento dos diferentes indivíduos e do grupo social em que estão inseridos. Social e psicologicamente, os Preconceitos são diferentes, dependendo se eles são o resultado de características de personalidade, de natureza patológica, de uma experiência traumática, ou se eles simplesmente representam a conformidade com uma norma socialmente estabelecida.

Na verdade, os preconceitos podem ser inconscientes ou conscientes. Os brasileiros compartilham uma herança histórica e cultural comum em que o racismo desempenhou e ainda desempenha um papel sublimado. Devido a esta experiência compartilhada, é inevitável que idéias, atitudes e crenças atribuam dando um significado a etnia de um indivíduo e induzam sentimentos negativos e opiniões sobre o indivíduo fundamentados na cor de sua pele, sua posição social ou poder aquisitivo. Este sistema de crença cultural que influenciou e influencia a todos nós, transforma quase todos nós em racistas. A maioria de nós não está ciente do nosso racismo. Em outras palavras, uma grande parte do comportamento que produz a discriminação é influenciada pela motivação inconsciente.


No Brasil cerca de 50 por cento das vítimas de crimes de ódio ficam por conta da cor da pele, o restante com base na religião, no sexo e na orientação sexual. Outras motivações como origem nacional, renda e nível social apresentam níveis pouco significativos. A maioria dos crimes de ódio é contra os negros, em geral agressão verbal, intimidação ou agressão física. Existem muito poucas vítimas de crimes de ódio entre os brancos. A grande maioria dos crimes de ódio pela cor da pele, os agressores são brancos, enquanto muito poucos infratores são negros. A maioria das vítimas de crimes de ódio com base religiosa são praticantes do Candomblé e da Umbanda, muitas vezes esses crimes ocorrem no local de prática do culto. As vítimas dos crimes de ódio contra o sexo são quase sempre as mulheres. Crimes de ódio contra a orientação sexual são principalmente direcionados contra os homossexuais do sexo masculino.


As primeiras Leis de combate aos crimes de ódio surgiram na década de 1980 e início de 1990, em resposta a estudos que indicaram um aumento de crimes motivados pelo preconceito.

A definição precisa de crime de ódio varia de Pais para Pais. Alguns Países definem um crime de ódio como qualquer crime com base em uma agressão tendo origem a cor da pele, a religião, uma deficiência, a orientação sexual, a origem nacional ou a ancestralidade da vítima. Alguns Países excluir crimes com base na orientação sexual da vítima. Outros limitam esta definição a certos crimes, como o assédio, agressão e dano à propriedade. Em todos os Países, no entanto, a condição social e a orientação sexual da vítima é irrelevante. Por exemplo, se a vítima é atacada por alguém que acredita que a vítima é gay, o ataque é um crime de ódio, sendo ou não a vítima realmente gay.


No Brasil a Lei Nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989, qualifica como crime de ódio: "Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional." Penalizando os infratores com penas de reclusão que variam de um a cinco anos, dependendo do tipo da ação.

Alguns psicólogos acreditam que o preconceito social e os comportamentos discriminatórios que podem acompanhá-lo, são causados por uma combinação de condições sociais, econômicas e conflitos psicológicos. O autor de um crime de ódio poderá agir movido pela sua incapacidade de auto-realização, problemas financeiros ou traumas, não se conformando com sua incompetência, e colocando a culpa naqueles que ele considera inferiores, porém responsáveis pelos seus fracassos.


Na verdade uma pessoa cheia de preconceitos, mesmo passando um tempo na prisão, em geral não é susceptível de erradicar as suas crenças, e pode, na verdade, até reforçá-las. Em verdade as leis de crimes de ódio não resolvem o racismo, que está arraigado nas forças mais profundas da sociedade, que criam os preconceitos. As leis de crimes de ódio, como outras leis penais, são destinadas a prevenir atos nocivos a Sociedade. O foco não está na extinção das crenças desagradáveis e prejudiciais, que originam os preconceitos, mas na prevenção dos efeitos particularmente nocivos dos crimes de ódio, cuja violência é muitas vezes brutal e severa.


As pessoas são livres para expressar suas idéias, não importa o quão repugnante sejam, mas quando elas se envolvem em comportamentos ilícitos com base nessas crenças, elas cedem direito àqueles que são vítimas de suas ações, para buscarem socorro na Justiça da violação dos seus direitos. Defendemos a liberdade de expressão e a privacidade, lembrando que aos detratores cabe o direito de ampla defesa, e as vítimas a proteções de seus direitos, regularmente estabelecidos para consecução da segurança pública.


As leis contra os crimes de ódio, a luta contra o ódio e o preconceito é uma função importante do Estado, especialmente quando o ódio e o preconceito motivar a vitimização.

Eduardo G. Souza