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Eduardo G. Souza e Lígia G. Souza.

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Castração Química - Projeto de Lei

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Essas palavras causam um arrepio nas consciências humanísticas no país. Mas não podemos discutir a "castração química" apenas entre os pensamentos das organizações de direitos humanos e direitos individuais do nosso país, é também realmente necessário analisar o que está acontecendo na prática em nosso País.

Vários Países já aprovaram Leis em que a castração química é condição da liberdade condicional para reincidentes em crimes de sexuais, assim a castração química vem se tornando um fator discricionário da liberdade condicional de agressores sexuais nesses últimos tempos. Embora esta notícia possa chocar e surpreender alguns, após uma análise mais aprofundada e da discussão do problema, a castração química pode se mostrar uma idéia não tão ruim.


A Castração Química pelo Projeto de Lei do Senado, Nº 552/2007, pode estar para entrar no âmbito da jurisprudência brasileira. Pela proposta do relator, Senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), o pedófilo beneficiado pela liberdade condicional poderá voluntariamente ser submetido, antes de deixar a prisão, ao tratamento hormonal para contenção da libido, sem prejuízo da pena aplicada.

"A partir da segunda condenação, uma vez beneficiado pela liberdade condicional, o pedófilo será obrigado a passar pela castração química. Crivella ressalta em seu parecer que a pena, caso o projeto seja aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente da República, deve ser aplicada como última opção a pedófilos que não apresentarem melhoras com o uso de outras drogas e psicoterapia.

"Uma das emendas apresentadas ao projeto de lei em análise na CCJ prevê a redução da pena em um terço para os condenados pela prática de pedofilia que se submeterem voluntariamente ao processo de castração química, caso os tratamentos alternativos não dêem resultados.

"Como tramita em caráter terminativo, se for aprovada na comissão, a castração química de pedófilos segue direto para apreciação da Câmara dos Deputados, sem necessidade de ser votada pelo plenário do Senado." (ESTADÃO.COM.BR/Brasil - Agência Brasil)


A Depo-Provera, um dos nomes comerciais do acetato de medroxiprogesterona, é um medicamento aprovado pela FDA para controle de natalidade, se administrado em injeções semanais em indivíduos do sexo masculino, serve para inibir o apetite sexual de agressores sexuais. Sua ação reduz os níveis de testosterona nos homens, diminuindo os níveis de andrógenos no sangue, isso, em tese, reduz as fantasias compulsivas sexuais de alguns tipos de agressores sexuais. Os efeitos colaterais da droga são raros e acredita-se ser totalmente reversível com a interrupção do tratamento.

O tratamento com o acetato de medroxiprogesterona é uma resposta relativamente recente por parte de alguns legisladores para ajudar a reduzir as taxas de reincidência de alguns tipos de crimes sexuais, principalmente parafilíacos (Parafilia é um padrão de comportamento sexual no qual, em geral, o desvio se encontra no objeto do desejo sexual, ou seja, no tipo de parceiro, como, por exemplo, crianças), ou os que têm desejos incontroláveis biológicos na forma de fantasias sexuais que normalmente só podem ser satisfeitas agindo sobre a fantasia e sucumbindo à compulsão. Esta capitulação muitas vezes acaba na perpetração de um crime sexual, nas tentativas de realizar a sua fantasia.

É importante destacar que essa forma de castração química só é útil no caso de um agressor sexual masculino. Pois o efeito da droga hormonal Depo-Provera em mulheres é para evitar a concepção (daí o seu uso como controle de natalidade) e, aparentemente, não tem efeito sobre o desejo sexual.

Estudos realizados na Califórnia, USA, têm demonstrado que através da utilização do regime de injeções semanais de Depo-Provera, as taxas de reincidência dos crimes sexuais caíram substancialmente a partir de mais de setenta por cento para o valor mínimo de dois por cento.

Se você concorda com a Castração Química, então apóie aprovação do Projeto de Lei do Senado, Nº 552/2007, dando a sua opinião para o Senador MARCELO CRIVELLA, relator do projeto, através do e-mail: marcelo.crivella@senador.gov.br


Eduardo Gomes de Souza.
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