Liberdade.

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Um grande abraço.
Eduardo G. Souza e Lígia G. Souza.

segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

VIOLÊNCIA

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O homem é, por natureza, uma parte de uma sociedade. Ele tem que viver com outros indivíduos nessa sociedade. Esta vida em conjunto resulta em um relacionamento interpessoal e social entre os indivíduos. Então, o indivíduo não tem liberdade absoluta para fazer o que quiser, pois isso vai contra a liberdade dos outros, resultando em intermináveis divergências e disputas que podem levar à extinção da sociedade.
Por esta razão, leis e regras devem ser estabelecidas para limitar essa liberdade e organizar as relações entre os indivíduos para permitir que todos os membros da sociedade vivam em paz e harmonia e, de fato, preparem a sociedade para a paz e sua existência contínua.
Numa época que, em nosso país, a guerra é levada a cabo por indivíduos, não por exércitos, e armas de guerra estão prontamente disponíveis para qualquer marginal as usar, precisamos de uma nova legislação para abordar adequadamente este paradigma de mudança da segurança.
De acordo com o recente relatório do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil bateu, com números de guerra, o recorde de violência em 2016, 61.619 pessoas morreram violentamente no país, o maior número de homicídios em sua história.
Todos os atentados terroristas do mundo nos cinco primeiros meses de 2017 não superam a quantidade de homicídios registrada no Brasil em cada três semanas de 2015. Em 498 ataques terroristas, 3.314 pessoas morreram, de acordo com levantamento da “Esri Story Maps” e da “PeaceTech Lab”. Já o Sistema de Informação sobre Mortalidade do Ministério da Saúde, cerca de 3.400 pessoas foram assassinadas no Brasil a cada três semanas em 2015. A comparação foi feita pelo “Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada” (Ipea) e pelo “Fórum Brasileiro de Segurança Pública”, que divulgaram o Atlas da Violência 2017.
Um estudo sobre assassinatos no mundo, divulgado pelas Nações Unidas, em Londres, aponta que o Brasil registra 11,4% do total de mortes violentas do planeta. Segundo o estudo da ONU, cerca de 437.000 pessoas foram assassinadas em 2012 no mundo; desses, 50.108 foram no Brasil.
O número de assaltos no Brasil em 2016 é pelo menos duas vezes maior do que a média mundial, segundo um relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A pesquisa, chamada de “Better Life Initiative” (Iniciativa Vida Melhor), apontou que no Brasil 7,9% das pessoas entrevistadas relataram terem sido vítimas de assaltos nos 12 meses anteriores. A taxa é quase o dobro da média de 4% nos outros países pesquisados pela organização.
A violência não deve ser vista como uma questão pessoal de um indivíduo que experimenta a violência. O surgimento e crescimento da violência depende da reação da sociedade. Pode condenar e punir, o que minimiza a possibilidade da ocorrência da violência, ou a tolerar e ignorar contribuindo para a reincidência e seu crescimento. Portanto, a violência é definida como um problema social. Além disso, a violência é um problema social devido às suas consequências.
Esse comportamento violento tem sido evidente há muitos anos e as pessoas não experimentam isso de forma isolada, toda a sociedade está lidando atualmente com essa onda crescente de violência, e todos nós somos vítimas em potencial dessas ações violentas.
A legislação em vigor, que emergiu após os governos militares, na tentativa de permanecer fiel à tradição democrática liberal, dogmaticamente nasceu tolerante com os intolerantes.
Os legisladores, na convicção equivocada e perigosa, de que a liberdade do indivíduo é sacrossanta, e deve ser cultivada, seja qual for o custo, permitiram que pessoas usando a própria Lei, praticassem atos violentos, disseminassem o ódio e alastrassem o crime. A ausência da punição adequada invariavelmente aumenta a violência, como vimos em nossa sociedade e no mundo, resultando no aumento de atos violentos perpetrados contra os cidadãos que respeitam a lei.
O paradoxo da tolerância foi descrito por Karl Popper em 1945. O paradoxo afirma que, se uma sociedade é tolerante sem limites, sua capacidade de ser tolerante será eventualmente aproveitada ou destruída pelo intolerante. Popper chegou à conclusão aparentemente paradoxal de que, para manter uma sociedade tolerante, a sociedade deve ser intolerante à intolerância.
Esta formulação, não implica que devamos suprimir totalmente as filosofias tolerantes da nossa legislação. Contanto, não podemos rejeitar argumentos racionais, e um desses é que temos que manter o controle da segurança pública, e a supressão dessa segurança seria totalmente imprudente. Temos que reivindicar o nosso direito de garantir nossa segurança, e suprimir, se necessário, mesmo pela força, todas as situações e indivíduos que possam colocar em risco nossa integridade física.
Não existem dúvidas, pois é fácil concluir, que os criminosos não estão preparados para aceitar, em um nível de argumento racional, a necessidade de respeitar e submeter-se as Leis. Somente as punições firmes e rigorosas podem coibir o crime e a violência, porque é enganadora a ideia que eles irão respeitar a Lei através argumentos racionais, pois as respostas que recebemos são projeteis de suas pistolas e fuzis automáticos.
Karl Popper concluiu que estamos garantidos ao recusar-nos a tolerar a intolerância: "Devemos, portanto, reivindicar, em nome da tolerância, o direito de não tolerar o intolerante". Devemos afirmar que qualquer indivíduo que usa a violência e se posiciona fora da lei, deve ser tratado como criminoso, sem merecer qualquer tolerância e punido rigorosamente por sua ação criminosa, não podemos mais ser condescendentes com aqueles que cometem o latrocínio, o assassinato ou o sequestro, são criminosos que devem ser tratados como criminosos.
A última ideia merece repetição: Devemos, portanto, reivindicar, em nome da tolerância, o direito de não tolerar o intolerante. Devemos afirmar que qualquer indivíduo que usa a violência e se posiciona fora da lei, deve ser tratado como criminoso, sem merecer qualquer tolerância e punido rigorosamente por sua ação criminosa, não podemos mais ser condescendentes com aqueles que cometem o latrocínio, o assassinato ou o sequestro, são criminosos que devem ser tratados como criminosos.
Não podemos confundir o abuso com que os criminosos vêm desafiando as nossas Leis, com o rótulo de "liberais" que elas receberam. Você não é obrigado a tolerar, isto é, permanecer pacificamente frente a intolerância exibida pelos criminosos. Os princípios "liberais" da nossa legislação, acabam servindo ao assassinato de inocentes indefesos, e os marginais zombam do aparelho judicial que tenta reprimir suas ações deletérias. Existe uma tolerância incompreensível e injusta com aqueles que cometem crimes contra a pessoa, essa tolerância institucionalmente legal, acaba se transformando uma falsa justiça.
Uma sociedade tolerante com a violência, torna difícil para as vítimas cuidar de sua própria segurança e dos seus direitos.
A verdadeira segurança de uma sociedade não é apenas a ausência da violência. É também a presença vigilante da justiça.
Nós como uma sociedade não temos mais tolerância para a violência. Por muito tempo, nossa sociedade manteve silêncio sobre o fato de que muitos sofrem violência, mas não nos sentíamos próximos daqueles que estavam sendo vítimas, hoje, entretanto, não nos sentimos seguros nem no lugar onde deveríamos estar mais seguros, em nossa casa.
Temos um sistema que protege os perpetradores da violência, ignorando os direitos de seus sobreviventes. A violência é, em última análise, uma ameaça direta à participação democrática dos cidadãos e, portanto, uma ameaça direta à democracia de nosso país. Como podemos construir uma sociedade igual e progressiva, quando ainda não podemos garantir a segurança de todos os nossos cidadãos?
A questão de como punir os assassinos tem sido debatida há séculos, mais proeminente tem sido o debate se é ou não justificável aplicar a pena de morte a alguém que tenha tirado a vida de uma vítima inocente. Para alguns, não há dúvida de que um assassino deve ser julgado, e se condenado, poderá ser sentenciado a pena capital. Essas pessoas acreditam que se alguém tirou a vida de um inocente, deve perder a sua. Outros acreditam que nunca há justificativa para matar alguém e que a pena de morte é tão errada quanto o assassinato.
Uma das questões em torno desse debate é se a pena capital inibe ou não outros criminosos de cometer assassinato. Existem pesquisas que concluíram que à pena de morte favorece a diminuição dos crimes letais. No entanto, pesquisas conflitantes, afirmam ter determinado que não há uma resposta efetiva a diminuição dos assassinatos. Ambas correntes reivindicam essas pesquisas como prova definitiva para sustentar seu ponto de vista.
A principal alternativa apresentada à pena de morte para assassinos é a prisão perpetua. Mesmo isso é muito controverso, porque muitas pessoas sentem que manter um prisioneiro vivo e atrás das grades para o resto de sua existência é um desperdício de dinheiro do contribuinte.
Algumas sociedades, como a nossa, limitam o encarceramento a um limite de tempo. Afirmando que durante esse período o criminoso poderá ser reabilitado. Isso também leva à questão de saber se as pessoas encarceradas em penitenciárias podem ou não ser reabilitadas e voltar a entrar no mundo livre como membros responsáveis e benéficos da sociedade. Essa tese tem sofrido severo desgastes, considerando que resultados de pesquisas estatísticas realizadas em todo mundo, têm alcançado números alarmantes de criminosos reincidentes. Aliás, em nosso país, esses números superam a qualificação de ‘alarmantes’, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) realizou uma pesquisa sobre reincidência criminal, o resultado desse trabalho foi publicado em 2015 (não encontramos dados mais recentes), 24,4% dos criminosos presos são reincidentes. Isso expôs a fragilidade da possibilidade de recuperação dos detentos em nosso sistema carcerário, um em cada quatro condenados é reincidente no crime.
Ainda é importante ressaltar que o instituto alerta para o fato de que há no Brasil pelo menos quatro interpretações possíveis para o conceito de “reincidência”. Entenda: - “Reincidência genérica” - Ocorre quando há mais de um ato criminal, independentemente de condenação, ou mesmo autuação, em ambos os casos; - “Reincidência legal” - Segundo a legislação, é a condenação judicial por novo crime até cinco anos após a extinção da pena anterior; - “Reincidência penitenciária” - Quando um egresso retorna ao sistema penitenciário após uma pena ou por medida de segurança; e – “Reincidência criminal” - Quando há mais de uma condenação, independentemente do prazo legal estabelecido pela legislação brasileira.
No relatório da pesquisa o Ipea diz o seguinte: “Ainda são escassos no Brasil os trabalhos sobre reincidência criminal, o que colabora para que, na ausência de dados precisos, imprensa e gestores públicos repercutam com certa frequência informações como a que a taxa de reincidência no Brasil é de 70%, como afirmou recentemente o então presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso”.
Ao distinguir o assassinato doloso e o homicídio culposo e distinguir graus ao assassinato (O assassinato em primeiro grau, é planejado com antecedência e realizado de forma fria e calculada, garante uma pena de morte, em alguns países, ou um longo encarceramento, em muitos países sem liberdade condicional. O assassinato em segundo grau, que não é premeditado, muitas vezes um crime de paixão ou que aconteceu no "calor de um momento", uma vez que não mostra a maldade da premeditação, geralmente recebe uma pena menor. O assassinato em terceiro grau é acidental. O criminoso não tem a intenção de matar a vítima.), quanto tempo o criminoso passa atrás das grades depende em grande parte das circunstâncias que envolvem o assassinato, e ao instituir a potencial liberdade condicional e determinar a aplicação da pena somente após esgotarem-se todos os graus de recurso, a lei penal, abriu um campo para que crimes e punições pudessem ser ordenados de maneira moralmente satisfatória e culturalmente coerente, mas, por outro lado, engessou o poder decisório de juízes e jurados, em decisões que deveriam determinar a aplicação rápida de punições mais severas.
Por esses motivos a nossa legislação penal está falhando, produzindo uma sensação de impunidade e a ideia de que só ficam presos os criminosos ‘pé de chinelo’. Por outro lado, ironicamente, a não aplicação da pena de morte nesse momento crítico e caótico em que se encontra a segurança pública, provoca uma perigosa tensão no sistema carcerário, que está sobrecarregado e superlotado, ajudando a criar essa tensão perigosa e anormal na vida na prisão. O resultado dessa acumulação da tensão carcerária, está ajudando a ancorar punições menores para crime de um nível muito alto.
A falta de aplicação rígida da Lei contribui para um grande número de assassinatos e outros crimes em nossa sociedade, porque não infligem aos criminosos o castigo que eles merecem. Em vez disso, apenas encarceramos os criminosos e em alguns casos nem isso. E, em muitos casos, ainda aparecem canalhas ou idiotas que alegando ‘direitos humanos’ ainda os defendem e se compadecem deles, mas, esquecem a vítima que perdeu a vida sem qualquer compadecimento, e os parentes ou filhos que perderam seu ente querido e o apoio nesta vida. Esses assassinos não têm piedade das pessoas ou da sociedade, o que torna o país um lugar perigoso para viver. Todos temem por suas vidas por causa desses assassinos implacáveis que não pensam nas consequências de seus atos e não se preocupam com as vidas que tiram sem sentido e por um motivo tolo.
Finalizando, quero mais uma vez deixar bem claro que, nas atuais circunstâncias que se encontra nosso país, sou favorável que, ao menos por um determinado tempo, seja aplicada a pena de morte, para aqueles reincidentes que tiraram algumas vidas, por que premeditaram o seu ato ou por um motivo violento como o latrocínio. Essa é a única solução para restabelecer a segurança individual e permitir que a nossa sociedade possa viver sem temer a violência.
Eduardo G. Souza.
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